📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Governo define regras para privatizar distribuidoras e transmissoras de energia

Publicado 07.11.2017, 14:30
© Reuters. Postes com fios de alta tensão são vistos em Brasília
ELET3
-

SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira decreto que regulamenta a privatização de distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, incluindo a concessão de novos contratos, de trinta anos, para os ativos que forem ser vendidos.

No caso das distribuidoras, a União poderá vender companhias nas quais detém controle direto ou indireto, caso das empresas da estatal Eletrobras (SA:ELET3), ou assumir competências necessárias à privatização de distribuidoras controladas por governos municipais ou estaduais, desde que sob pedido destes.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será designado para executar e acompanhar os processos de desestatização de empresas estaduais ou municipais, o que inclui a contratação de consultorias e auditorias necessárias.

Já os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento deverão aprovar os estudos e avaliações econômicas das empresas a serem privatizadas, bem como a modalidade operacional da privatização e outras condições aplicáveis.

Segundo o decreto, poderá haver flexibilização no nível de tarifas praticado pelas distribuidoras antes de elas serem vendidas, mas nesse caso o leilão terá como vencedor o investidor que aceitar assumir a concessão com o menor aumento de tarifas.

Por outro lado, se não houver desequilíbrio econômico-financeiro da empresa para justificar a flexibilização das tarifas, poderá haver cobrança de outorga no leilão de privatização, com condições, prazo e forma de pagamento a serem definidas pelo Ministério da Fazenda.

Já para as privatizações de transmissoras de energia, o decreto envolve apenas empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Essas transmissoras poderão ser licitadas por critério em que ganha a disputa pelo ativo quem se oferecer a assumir suas operações pela menor receita anual permitida (RAP).

Deverá, ainda, ser estabelecido um valor pelas ações da empresa a ser vendida, a partir de estudos.

Haverá ainda a hipótese, caso o valor da empresa a ser vendida não seja positivo, de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir os critérios e realizar a licitação da concessão.

Nesses casos, no entanto, o vendedor do leilão deverá adquirir os ativos da transmissora pelo valor correspondente aos investimentos já realizados e não amortizados nos bens da concessão, valorados pela metodologia de Valor Novo de Reposição (VNR).

© Reuters. Postes com fios de alta tensão são vistos em Brasília

Acesse a íntegra do decreto presidencial no Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/11/2017&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=120

(Por Luciano Costa)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.