👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

STF confirma lei que permite prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

Publicado 20.02.2020, 18:47
STF confirma lei que permite prorrogação antecipada de concessões ferroviárias
RAIL3
-

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira uma lei de 2017 que alterou critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia, rejeitando o pedido de liminar feito pela Procuradoria-Geral da República para suspender os efeitos da medida.

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo para barrar pontos da lei, com o argumento de que a norma afrontava a regra da licitação e princípios como o da eficiência e da competitividade.

Contudo, o atual procurador-geral, Augusto Aras, defendeu em sustentação oral feita nesta quinta-feira a validade da norma -- embora não seja comum, por terem independência funcional, procuradores não são obrigados a seguir manifestação dos colegas.

O julgamento atraiu grande interesse para o poder público e investidores que lidam com o modal de transporte ferroviário e Estados como São Paulo, Minas Gerais e Pará, além de entidades como a Fiesp e Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) manifestaram-se na ação.

A maior empresa do setor ferroviário, a Rumo (SA:RAIL3), teve aprovada em novembro, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a renovação antecipada de concessão da Malha Paulista, que venceria em 2028, por mais 30 anos.

A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que não viu nenhuma afronta à Constituição nas mudanças feitas pela legislação e se posicionou para rejeitar o pedido de liminar. Seguiram-na os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.

Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello votaram para para conceder a liminar. Segundo Fachin, haveria um perigo concreto para o interesse público se trechos da lei não fossem suspensos.

O Supremo ainda vai julgar, sem data marcada, o mérito da ação movida pela PGR.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.