RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Cemig (SA:CMIG4) informou nesta terça-feira que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de sua subsidiária Cemig GT para a prorrogação do prazo de concessão da usina hidrelétrica de São Simão.
A Cemig GT entrou em dezembro de 2014 com um mandado de segurança no STJ para anular a decisão do Ministério de Minas e Energia, que negou a prorrogação do prazo de concessão da usina, e obteve uma decisão liminar para continuar a explorar a São Simão.
Esta decisão estava condicionada ao mandado de segurança
no qual a Cemig GT pleiteia os mesmos direitos em relação à Usina Hidrelétrica de Jaguara, disse a Cemig, em fato relevante. Em 24 de junho, a liminar referente a este mandado de segurança foi revogada.
"A companhia respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça, avalia as medidas judiciais cabíveis", disse a Cemig em comunicado ao mercado.
A Cemig, empresa de energia controlada pelo governo de Minas Gerais, não quis renovar em 2012 a concessão das duas usinas, e também a de Miranda, conforme as regras de renovação onerosa da União por considerar que os contratos de concessão das hidrelétricas lhes garantiam outras condições melhores de renovação automática.
A Cemig queria a extensão dos contratos com base nas regras antigas por mais 20 anos.
As concessões das hidrelétricas Jaguara e São Simão já venceram, mas a Cemig tinha as usinas sob sua responsabilidade por liminares da Justiça. A concessão de Miranda termina em 2017.
(Por Juliana Schincariol)