Supermercados dizem que alíquota reduzida para cesta básica eleva impostos sobre alimentos

Publicado 26.06.2023, 09:04
© Reuters.  Supermercados dizem que alíquota reduzida para cesta básica eleva impostos sobre alimentos

A adoção da alíquota reduzida a 50% para os produtos da cesta básica, prevista na reforma tributária, desagradou ao setor supermercadista, que prevê aumento da carga tributária que incide sobre os alimentos. Hoje, os produtos da cesta são isentos de tributos federais.

O presidente da Abras (Associação Brasileira dos Supermercados), João Galassi, afirma que a entidade começou nesta sexta-feira, 23, a fazer contas para saber qual será o impacto da medida sobre os itens que compõem a cesta e defende que a votação seja adiada para agosto para que dê tempo para os setores se prepararem. "Passamos os últimos 30 anos discutindo essa reforma, por que não podemos esperar 30 dias?", questiona o executivo.

Galassi afirma que, mesmo com o benefício de redução de 50%, os alimentos podem ficar mais caros. Por isso, ele defende a isenção total do CBS e do IBS - os novos tributos que serão criados a partir do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Ainda há dúvida sobre qual será a alíquota padrão, ainda que estudos preliminares do Ministério da Fazenda tenham indicado um porcentual de 25% na taxação. Dessa forma, os produtos da cesta básica seriam taxados em 12,5%.

Galassi afirma que os produtos já são isentos de PIS/Cofins, pois o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), usou como base a legislação que isenta dos tributos federais a cesta. Entretanto, há itens que recolhem ICMS. Em São Paulo, por exemplo, carnes pagam 4,5% de ICMS e açúcar, 7%. Já itens como arroz, feijão e hortifruti são isentos. Se a alíquota subir a 12,5%, eles vão ser sobretaxados.

"O relator abriu diálogo conosco e está sensível ao tema dos alimentos. Vamos preparar e entregar a ele cálculos sobre o impacto da taxação na cesta básica", disse Galassi. Os cálculos vão prever as quantidades de consumo de cada item, além da taxação média de ICMS.

Durante a apresentação do texto preliminar, Ribeiro afirmou que a cesta básica brasileira é extensa e abrange cerca de 1.380 itens, como produtos de limpeza. Carnes de consumo das classes de alta renda também fazem parte da cesta, como filé mignon e salmão.

Ainda assim, Galassi defende a isenção, ao argumentar que o benefício da menor tributação beneficiará a todos de maneira transversal. Ele afirma que também há incerteza sobre quais serão os produtos enquadrados na taxação de impostos seletivos, cuja alíquota será ainda mais alta em razão do impacto na saúde e no meio ambiente, o que pode encarecer mais a cesta de compras dos brasileiros. Hoje, bebidas e cigarros estão no seletivo, mas deputados desejam incluir mais produtos.

O executivo afirmou que a transição gradual até 2033 é bem-vinda e que não assusta o setor, mas criticou a alíquota padrão de 25%, que ele classifica como elevada. O porcentual tanto é mais alto quanto mais exceções entrarem na lista de reduções e isenções.

Alíquota em xeque

O aumento da lista dos beneficiados com a alíquota reduzida de 50% na reforma tributária pode colocar em xeque o valor da alíquota de 25% projetada pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será criado com a aprovação da reforma tributária.

Pela proposta, o IVA será dividido em dois: CBS para os impostos federais (PIS, Cofins e IPI); e o IBS para substituir os tributos dos Estados (ICMS) e dos municípios (ISS). Ao longo do ano, o secretário vem projetando que a alíquota do IVA seria de 25%, dos quais 9% ficariam para a União, 14% para os Estados e 2% para os municípios.

Esse cálculo levava em conta uma reforma com poucas exceções e alíquota uniforme para todos, como era o desejo do secretário, que participou da elaboração do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 e serviu de base para o substitutivo de Aguinaldo Ribeiro.

A pergunta que está sendo feita neste momento é: como manter a mesma arrecadação se mais segmentos forem beneficiados com alíquota reduzida?

No princípio, as negociações giram em torno de duas áreas para ter tributação reduzida: educação e saúde. O número subiu depois para três com transportes. Antes da apresentação falava-se em quatro com a agricultura.

O relatório preliminar, apresentado nesta quinta-feira, 22, acabou ficando com oito grupos e mercadorias beneficiadas: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal atividades artísticas e culturais nacionais. O último item da lista surpreendeu até os tributaristas mais experientes.

"Se há isenções e setores que vão pagar menos, os outros vão ter que pagar mais. E quanto mais?", questiona o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-Direito de São Paulo, Isaías Coelho.

Para ele, ou governo sabe quanto vai arrecadar e não mostra ou está dando um salto no escuro. Ele cobra a apresentação dos números e a fixação de um gatilho para ser acionado no caso de haver aumento da carga tributária. Nesse caso, as alíquotas teriam que cair.

Para o tributarista Luiz Bichara, do escritório do mesmo nome, a reforma pode resultar no IVA muito elevado, em torno de 28% ou até mais, um dos maiores do mundo. Ele, porém, acha o número de alíquotas do IVA pouco e cobra um prazo de transição mais longo. Bichara diz que as exceções são bem-vindas e ficaram até tímidas.

"O que mais de 90 países do mundo fazem é estabelecer mais de uma alíquota". Pela proposta, serão três alíquotas: referencial, reduzida e uma zero.

Segundo ele, o prazo de oito anos, na prática pelo modelo adotado, será de quatro anos, prejudicando sobretudo as empresas que declaram pelo sistema de lucro presumido. "Não dá para fazer a transição de um País complexo como o Brasil achando que isso aqui é igual Nova Zelândia", critica.

Na avaliação do tributarista Eduardo Fleury (BVMF:FLRY3), fundador de FCR Law, que acompanha as negociações e chegou a participar da elaboração do parecer da PEC 110 do Senado, a ideia é reproduzir a receita anterior. Segundo ele, os produtos e serviços que estão sendo contemplados já são beneficiados.

"Então, não haveria perda de arrecadação", afirma. Ele cita como exemplo que alíquota de 12,5% sobre os alimentos vai arrecadar mais do que arrecada hoje. A ressalva que faz é para medicamentos. " Se não tiver limite vai ficar perigoso, por isso a ideia de até 50% de redução é importante", afirma.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.