Por Leonardo Goy e Marta Nogueira
BRASÍLIA/RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou nesta quarta-feira, com ressalvas, uma medida cautelar que suspendia a venda de ativos da Petrobras (SA:PETR4), mas obrigou a maior parte dos processos, inclusive o da BR Distribuidora, a voltar à estaca zero.
Segundo o voto apresentado pelo relator José Múcio Monteiro, aprovado no plenário do tribunal, apenas dois processos de venda poderão ser retomados do estágio onde pararam. Trata-se dos projetos identificados pelos codinomes Ópera e Portfólio 1.
Em dezembro, quando o TCU suspendeu as vendas de ativos da Petrobras, permitiu o prosseguimento dos desinvestimentos de cinco projetos com codinomes, posteriormente identificados pela Petrobras, em um fato relevante no mesmo mês.
Desses cinco projetos, apenas dois ainda não foram vendidos: direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde e a participação em ativos em águas profundas no Golfo do México norte-americano.
Os demais processos de venda, como o da BR Distribuidora, terão de ser reiniciados seguindo novas regras acertadas com o tribunal.
A BR é considerada um dos ativos mais valiosos ofertados pela Petrobras e, caso seja vendido, deverá contribuir com uma quantia relevante para a meta de desinvestimentos do biênio de 2017-2018, que totaliza 21 bilhões de dólares.
"A Petrobras acatou todas as sugestões (do TCU). Os diretores vieram várias vezes ao tribunal", disse o relator.
NOVAS REGRAS
Segundo o coordenador de infraestrutura do TCU, Saulo Puttini, em linhas gerais esse novo rito para as vendas representa "uma guinada em relação à transparência, aumentando as vezes em que os órgãos colegiados da Petrobras vão deliberar sobre as vendas".
"A esse respeito, a nova versão da sistemática prevê que a publicidade dos atos passa a ser a regra, devendo as exceções serem aprovadas pela Diretoria Executiva, nos casos em que possa haver prejuízos financeiros à entidade", diz o voto de Múcio.
Com relação ao processo de escolha de potenciais compradores, a nova sistemática prevê, segundo o voto de Múcio, que cabe à diretoria da empresa aprovar critérios para a seleção, "razoáveis, impessoais, justificados, registrados e comprovados, assim como a lista daqueles que serão convidados por atenderem a esses critérios".
"Ademais, que esses requisitos deverão ser divulgados no 'teaser', que será publicado por meio de fato relevante ou comunicado ao mercado. Isso permitirá que outras empresas interessadas possam solicitar sua participação até o recebimento das propostas", diz o voto.
Segundo o acórdão do TCU, essa nova sistemática a ser aplicada nos processos de venda já foi inclusive aprovada pela diretoria da empresa em janeiro.
Puttini disse que, desde 2012, quando começou o programa de desinvestimentos, cerca de 30 ativos da estatal já foram vendidos e há ainda aproximadamente 40 para serem negociados.
Na decisão desta quarta-feira, o TCU recomendou que a Casa Civil que avalie propor uma norma geral para a venda de ativos de empresas de economia mista.
Caberá à área técnica do TCU definir quais dos processos de desinvestimento a serem tocados pela Petrobras necessitarão de fiscalização específica.
A Petrobras disse que não irá se manifestar.
OUTROS IMPEDIMENTOS ÀS VENDAS
Além da ação do TCU, o Sindicato dos Petroleiros Alagoas Sergipe (Sindipetro-AL/SE) tem entrado com ações na Justiça impedindo a venda de diversos ativos da empresa.
Atualmente, estão impedidos, por meio dessas ações judiciais, os processos de venda da BR Distribuidora, dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, além de campos terrestres nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Espírito Santo, segundo a advogada responsável pelas ações do sindicato, Raquel de Oliveira Sousa.
Raquel Sousa afirmou nesta quarta-feira à Reuters que os trabalhadores não vão aceitar que as vendas de ativos ocorram sem que haja licitação, conforme prevê a lei, como forma de preservar patrimônio público.
Também destacou discordar da decisão do TCU, que ao liberar os cinco processos de venda de ativos já em fase avançada, no formato original de venda, permitiu que a empresa continuasse a vender seus ativos de forma que nem o próprio órgão concordou.
"A filosofia do TCU é que já que o ladrão arrombou o cofre, deixa ele levar o dinheiro", disse a advogada Raquel Sousa.