Nós avisamos antes: esta ação subiu 67,79% só neste mês
SÃO PAULO (Reuters) -O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu dar um prazo de cinco dias para que a área técnica do órgão calcule eventual multa a ser aplicada contra a CSN (BVMF:CSNA3) em caso relativo à participação da empresa na rival Usiminas (BVMF:USIM5).
O caso remonta há mais de 10 anos, quando a CSN começou a montar uma participação na rival, mas decisões posteriores, incluindo uma do final de junho deste ano, determinaram que o grupo de Benjamin Steinbruch reduzisse sua participação na rival controlada por Ternium e Nippon Steel (TYO:5401) para menos de 5% do capital social total.
O relator do caso desta quarta-feira, o conselheiro Gustavo Augusto, afirmou que, após os comunicados da CSN nesta semana, em que a empresa anunciou vendas de lotes de ações da Usiminas para dois grupos, o Cade deverá verificar o cumprimento das operações de forma a confirmar que a empresa reduziu sua participação para menos de 5% do capital da Usiminas.
Os conselheiros do tribunal acompanharam o relator no entendimento de se dar cinco dias de prazo para o cálculo de multa para a CSN, já que decisão judicial determinava que a empresa deveria ter reduzido sua participação em 10 de julho de 2024, praticamente um ano antes da efetiva venda dos papéis ocorrida nos últimos dias.
No final da sessão, Augusto disse não saber se a multa "é cabível", afirmando entender que a CSN vendeu as ações dentro da determinação do Cade de junho deste ano, que tinha dado mais 60 dias de prazo para a empresa alienar as ações da rival de maneira organizada.
Na quinta-feira passada, a CSN anunciou que havia reduzido sua participação na Usiminas para cerca de 8%, vendendo um lote avaliado em cerca de R$260 milhões para a Globe Investimentos, uma empresa de um dos membros da família Batista, controladora da processadora de alimentos JBS (BVMF:JBSS3).
A companhia anunciou uma nova venda nesta quarta-feira, para o Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito Privado, reduzindo sua fatia na Usiminas para 4,99%.
"Logo, caso confirmado, (a CSN) teria cumprido integralmente a obrigação", disse Augusto.
Com a venda, a CSN evitou uma possível intervenção judicial na empresa para fazer valer a determinação de venda dos papéis da Usiminas, segundo a leitura do voto do relator.
Procurada, a CSN afirmou que o colegiado do Cade considerou "o cumprimento integral da obrigação de venda das ações da Usiminas" e citou que a autarquia "não apreciou qualquer aplicação de penalidade e tampouco fixou multa para a companhia", algo que ainda será avaliado pelo órgão.
Já a Usiminas afirmou em comunicado que a venda de participação da CSN na empresa, "após mais de 11 anos do acordo assinado com o Cade, confirma que a referida participação societária foi adquirida de forma ilegal e contrária à legislação brasileira".
"Somente após processo judicial promovido pela Usiminas e confirmado repetidamente pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal, a CSN finalmente desistiu de manter as ações em sua concorrente", acrescentou a Usiminas.
(Por Alberto Alerigi Jr.Edição de Pedro Fonseca e Paula Arend Laier)