TRT-2 condena Sabesp a pagar pensão a beneficiários de aposentados; dívida total soma R$ 1,2 bi

Publicado 18.12.2023, 18:41
© Reuters.  TRT-2 condena Sabesp a pagar pensão a beneficiários de aposentados; dívida total soma R$ 1,2 bi
SBSP3
-

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de São Paulo (TRT-2) decidiu coletivamente e por unanimidade, que a Sabesp (BVMF:SBSP3) deverá pagar complementos de pensão a beneficiários de aposentados que pedem a quitação dos valores, após a companhia de saneamento argumentar que os cálculos deveriam se limitar à data de falecimento dos funcionários aposentados.

Segundo acórdão publicado na sexta-feira, 15, incluem-se na condição de beneficiários do direito material tanto os empregados aposentados como seus pensionistas. Os magistrados seguiram argumentação da desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo.

Ela considerou ainda que a Sabesp deve implantar os aumentos/reajustes salariais correspondentes aos níveis de enquadramento do beneficiário no novo Plano de Cargos e Salários sempre que a nova estrutura remuneratória implicar aumento geral ou por categoria. Segundo nota divulgada pelo TRT-2, os valores em questão devem contemplar 2,8 mil beneficiários, e a dívida total ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

Além da determinação para que os pensionistas sejam considerados aptos a receber o valor corrigido, a 9ª Turma decidiu que "é legítima" a representação coletiva em nome da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp (AAPS), porém na fase executória. "Apesar de constar do acórdão do primeiro agravo de petição interposto que as execuções deveriam ser sempre individuais, estas, segundo a interpretação da lei consumerista, podem ser individuais ou coletivas, desde que as liquidações sejam individuais".

A execução trabalhista inicia quando há um acordo não cumprido por parte de um devedor, enquanto a liquidação diz respeito à fase em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação. Nesse sentido, a liquidação individual significa que cada beneficiário deverá propor ação própria.

De todos os modos, a solução final ainda depende de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em abril de 2023 suspendeu julgamento de recursos relacionados ao processo em virtude de pedido de vista da ministra Maria Helena Mallmann.

Procurada, a Sabesp não retornou até o fechamento desta matéria.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.