Por Huw Jones
LONDRES (Reuters) - Grandes empresas da União Europeia terão que identificar e tomar medidas corretivas se descobrirem que suas cadeias de suprimentos empregam trabalho infantil ou prejudicam o meio ambiente, concordaram parlamentares do bloco e o conselho dos Estados membros nesta quinta-feira.
As negociações sobre a lei histórica da UE começaram na quarta-feira e se estenderam até a madrugada desta quinta-feira, quando os representantes buscaram um acordo sobre questões polêmicas, em especial a inclusão de empresas financeiras nas regras que devem entrar em vigor por volta de 2027.
"O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre a diretriz de due diligence em sustentabilidade corporativa (CSDDD), que visa melhorar a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos na UE e no mundo", disse o Conselho em um comunicado.
Em uma vitória para os Estados da UE, onde já existem regras nacionais semelhantes, as empresas financeiras serão temporariamente excluídas da due diligence de clientes que tomam empréstimos ou fazem investimentos, e só terão que verificar se há trabalho forçado ou danos ambientais em suas próprias operações.
A exclusão da due diligence externa seria revisada em uma data posterior.
O acordo também reforçou as obrigações para que grandes empresas, inclusive as financeiras, adotem e coloquem em vigor um plano de transição com metas com prazo determinado para a mitigação da mudança climática, o que os parlamentares haviam exigido.
A lei substituirá as atuais promessas voluntárias de zero emissão líquida dos bancos e de outras empresas financeiras, que fracassaram em grande parte, e acelerará o alinhamento do setor com o Acordo de Paris, disse a World Benchmarking Alliance, que acompanha a sustentabilidade de grandes empresas.
A remuneração dos diretores da empresa teria que refletir o grau de implementação dos planos.
"As empresas precisam fazer a ligação entre essas duas coisas", disse aos repórteres Lara Wolters, parlamentar que ajudou a negociar o acordo.
As regras se aplicarão a empresas da UE que tenham mais de 500 funcionários e um faturamento líquido mundial de 150 milhões de euros.
Para as empresas não pertencentes à UE, elas serão aplicadas se tiverem 300 milhões de euros de faturamento líquido gerado no bloco, três anos após a entrada em vigor das regras.