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O Banco Central decretou a liquidação Extrajudicial do Banco Master, segundo informações na manhã desta terça-feira (18). Conforme comunicado n° 44.238/25 BC.
O exemplo de negócios do Master era considerado arriscado, já que o banco adotava uma estratégia agressiva de emissões de CDBs, garantidos pelo FGC, com taxas de retorno muito acima da média do mercado, de até 140% do CDI., como revelou o Estadão, o dinheiro fruto dessa captação era aplicado em ativos de pouca liquidez, em um modelo de negócios visto como de alto risco.
O que é Liquidação Extrajudicial
A lei 6.024/1974., Dispõe sobre a Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
A liquidação extrajudicial é um procedimento de resolução que serve para paralisar o funcionamento de uma instituição Financeira como (Banco ou Cooperativa de credito) e promover sua retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro Nacional.
É aplicada quando ocorrer situação de insolvência irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas, como gestão temerário ou Fraudulenta, entre outras hipóteses legais.
Tal procedimento significa que todos trabalhos do Banco são interrompidos, como: (depósitos, saques, transferências, recebimentos e investimentos, dentre outras tarefas competentes), assim como todas as obrigações do Banco, que passam a ser consideradas vencidas.
Como fica o dinheiro dos investidores
No presente caso do Banco Master com o processo de Liquidação Extrajudicial, O fundo Garantidor de Créditos ( FGC)., Assumi a responsabilidade em ressarcir os clientes.
O FGC ( fundo Garantidor de Créditos ) é uma entidade privada que trabalha como mecanismo de proteção a investidores, acionado em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento oficial de insolvência de instituições financeiras associadas, como é o caso do Master.
Os montantes garantidos pelo fundo já são provisionados no momento da decretação da liquidação.
O fundo Garantidor de Créditos permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos limitados até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ),. Valores superiores a esse teto não são recompensados.
O FGC garante depósitos e investimentos incluindo conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalides. O fundo também considera impostos incidentes, como Imposto de Renda e IOF, no cálculo do valor a ser pago.
A titulo de exemplo, quem investiu R$ 200 mil em CDBs do Banco Master e deveria receber R$ 80 mil em rendimentos, até o data da liquidação, que foi dia 18/11/25 receberá R$ 250 mil de volta por meio do FGC.
Sobrou R$ 30 mil para serem pagos dentro do processo de liquidação extrajudicial.
Durante a intervenção, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) podem ter sua liquidez temporariamente suspensa, enquanto o interventor avalia a real situação patrimonial do banco.
Tudo que exceder o FGC, o investidor deverá entrar na massa falida como ‘credor quirografário’, no último lugar da fila de recebimento.
Depois que, patrimônio do banco forem apurados e vendidos todos os outros credores receberem, se sobrar alguma coisa, os quirografários dividem. Sempre respeitando a ordem processual trabalhista depois tributário assim por diante.
O ressarcimento não é imediato, é obrigado baixar o aplicativo do FGC., fazer o cadastro, indicar a conta para ser feito o pagamento dos valores, no segundo passo o FGC recebe a lista de credores, após o recebimento ele começa a fazer o pagamento dos valores.
Boa Sorte e Bons Negócios!
