O texto de hoje é para você, investidor iniciante, que não sabe como declarar o Imposto de Renda sobre ações em 2020. Caso você já seja mais experiente e já tenha feito o processo anteriormente, mas ainda tenha dúvidas sobre o processo, também recomendo que leia o artigo.
Esse texto serve para dar uma orientação em algumas das etapas básicas na declaração de ações. Na dúvida, vale sempre consultar um contador e a Receita Federal
Todas as pessoas que fizeram negociações em bolsas de valores em 2019, como compra e venda de ações, têm obrigação de fazer esse tipo declaração. Segundo as novas regras do Imposto de Renda, o prazo para declaração começou no início de março e se encerra no dia 30 de abril.
De início, para auxiliá-lo no processo, requisite para sua corretora o seu Informe de Rendimentos, documento que lhe dará acesso a todas as informação e movimentações realizadas pela sua conta.
Com os documentos em mãos, é necessário baixar o programa Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF 2020), já disponível no site da Receita Federal. Após se cadastrar e preencher as informações básicas e pessoais, clique em “Bens e Direitos”.
Após clicar nessa posição, selecione, na aba “código”, a opção “Ações”, representada pelo número 31. Como estamos declarando ações de companhias brasileiras, a localização é, obviamente, Brasil, representado pelo número 105.
O próximo passo é informar o CNPJ da empresa na qual você é acionista. Essa informação é facilmente encontrada na internet, seja no próprio site de Relação com Investidores de sua empresa, no Google ou no site da B3 (SA:B3SA3).
Em seguida, você deve resumir, de maneira clara e direta, na aba “Discriminação”, suas movimentações. Dessa forma, caso você tenha adquirido um lote de ações da Itaúsa, poderia escrever algo como: “100 ações preferenciais da empresa Itaúsa Investimentos SA adquiridas em 24/09/2019 por um preço médio de R$ 13,06 na corretora XP Investimentos”.
Depois, em “Situação em 31/12/2019”, o investidor deve lançar o valor que pagou por suas ações. Como compramos um lote de ITSA4 a 13,06 cada, devemos lançar R$ 1.306. Pronto, você terminou de declarar as novas ações adquiridas em 2019.
É importante ressaltar que caso você tenha adquiridos outras ações deve repetir o processo mudando apenas as variáveis. O passo a passo também é o mesmo caso você tenha adquirido a empresa em outros anos e, durante 2019, apenas realizou mais aportes.
Mas ainda não acabamos nossas obrigações. Caso você tenha recebido proventos por parte de suas empresas, seja ele em forma de dividendo ou juros sobre o capital próprio, é necessário declará-los. Para isso, é necessário clicar na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Lucros e dividendos recebidos”, número 09, dentro da categoria “Tipo de Rendimento”.
Após isso, você novamente precisa informar o CNPJ e o nome da empresa pagadora, junto com o valor recebido. Caso sua empresa tenha pagado Juros sobre o Capital Próprio (JCP) ao invés de dividendos, o processo é o mesmo, mas tem de ser feito na opção: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o número selecionado deve ser o 10, representado pelos JCP.