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Entenda como funcionam as estruturas de investimentos no exterior

Publicado 09.12.2022, 19:58
Na última semana, trouxe aqui neste espaço um debate sobre a questão dos investimentos no exterior. Seja por declarações dadas pelo presidente eleito ou por tensões relacionadas ao ambiente geopolítico, ter uma parte dos recursos alocados fora do país é fundamental para quem possui ou está em processo de construção de patrimônio. 
 
Na última coluna, compartilhei com os leitores alguns detalhes de um evento promovido pela Galapagos sobre o tema. Participaram da conversa o Bruno Carvalho, que é sócio da gestora e responsável pela operação da empresa nos Estados Unidos e o advogado Jorge Marcelino, que é especializado em planejamento tributário. 
 
Entre outros tópicos, Bruno falou um pouco sobre as vantagens e desvantagens de investir os recursos fora do Brasil. 
 
Marcelino, por outro lado, discorreu sobre as estruturas que podem ser utilizadas para isso e sobre as quais eu vou focar um pouco mais no texto de hoje.
 
Isto é importante, pois a depender do modelo escolhido, a rentabilidade pode ser afetada de forma decisiva, especialmente no longo prazo. 
 
Na pessoa física, como trazido anteriormente, os investimentos são relativamente fáceis de serem constituídos. O problema, porém, reside na carga tributária que incide sobre esses recursos. 
 
Por isso, muitos investidores buscam alternativas no modelo de pessoa jurídica. Nos EUA, que é o foco desta conversa, existem três possibilidades nessa linha. 
 
São elas as LLCs, companhias de responsabilidade limitada, as Corporations, que são um tipo de sociedade mais robusta para desenvolver qualquer objeto mercantil dentro dos EUA e as Partnerships, bastante semelhantes a sociedades simples brasileiras. 
 
O problema dessas alternativas reside na tributação dos resultados. A gente encontra muitas LLCs incorporadas com a finalidade de fazer essa ponte para investimentos no exterior e isso acaba surpreendendo muitos investidores com um passivo tributário não esperado. 
 
Isto porque esse tipo de companhia é criada com o único propósito de limitar a responsabilidade do investidor. Ela não é uma ferramenta utilizada para fins tributários. Quando se tem algum rendimento de investimento, na verdade, quem aufere a quantia são os sócios por trás da empresa.
 
Em outras palavras, Marcelino explica que a entidade não é tributada, mas a pessoa física do controlador, sim. É uma entidade fiscalmente transparente, mas que não guarda grandes diferenças de limitação e oneração se comparada com a estrutura de pessoa física. 
 
Já nas Corporations, a tributação é linear, sobre 21% do lucro líquido apurado pela entidade. O problema aqui é a incidência de impostos na distribuição dos resultados dentro dos EUA.. 
 
Isto porque, além de ser tributado o lucro, a distribuição também é. Esse imposto adicional pode ser agravado quando se tem o chamado NRA (Non Residente Alien, ou, na tradução, Estrangeiros Não Residentes). Esta alíquota é automática de 30% retido no ato da distribuição. 
 
Além disso, quando recebido este valor no Brasil, ocorre a mesma coisa que na pessoa física. É preciso levar a tributação como renda e depois buscar uma compensação dos valores retidos (conforme expliquei no artigo anterior). Sendo assim, as Corporations também não se mostram viáveis para os investidores. 
 
Por último, as Partnerships têm estruturas bastante semelhantes às LLCs, porém, um pouco mais simplificadas. 
 
De qualquer forma, fica claro aqui que a criação de uma sociedade em território americano também não se mostra uma alternativa interessante para quem reside no Brasil e quer investir fora. 
 
A terceira alternativa é a constituição de estruturas em centros offshore, algo que, no Brasil, é cercado por alguns mitos. 
 
Essa ferramenta permite que o investidor aloque seus recursos em um lugar diferente do qual a sociedade investidora está estabelecida. Isso é algo lícito e previsto em lei, embora ainda exista muito desconhecimento sobre o assunto. 
 
Em mercados mais amadurecidos como o norte-americano, esta prática já é largamente utilizada sem grandes ruídos. 
 
Por isso, uma das formas mais adequadas para investir lá fora, sendo residente no Brasil, mas com recursos nos EUA, é trabalhar com estrutura em centros offshore. 
 
A questão neste ponto, novamente, diz respeito a alguns critérios e cuidados que devem ser seguidos a fim de evitar problemas e passivos tributários. 
 
Ao contrário do que se fazia anteriormente, hoje em dia é preciso que o investidor siga alguns requisitos de legalidade e um deles, talvez o principal, é o reconhecimento, junto aos órgãos responsáveis, da alocação desses ativos nos centros offshore.   
 
Segundo Marcelino, ele e sua equipe costumam alertar clientes para combos oferecidos por empresas do mercado financeiro com estruturas offshore já constituídas. 
 
Isto porque o modelo criado não necessariamente é o mais eficiente e preciso. Segundo o advogado, ao se montar uma sociedade lá fora, assim como no Brasil, é preciso que a organização seja clara e com objeto social bem definido. Não pode ser algo amplo. 
 
Por outro lado, ele também alerta para a necessidade da criação de uma estrutura de administração com regras de gestão claras, com mecanismos para prestação de contas e outras peculiaridades. 
 
Isto porque, caso seja necessário prestar contas para a Receita Federal, ter um contrato social bem feito, um plano de negócios bem organizado e com demonstrações financeiras precisas pode fazer toda a diferença. 
 
De forma resumida, é preciso fechar requisitos de legalidade como os descritos acima para que problemas inesperados não surjam e causem prejuízos, às vezes, irreversíveis.  
 
Com relação à tributação, os centros offshore mais utilizados não costumam ter incidência de impostos nem na renda e nem nos lucros. Porém, é preciso tomar cuidado ao olhar essa distribuição aqui no Brasil, especialmente, quando você tem uma pessoa jurídica estabelecida no país. 
 
Ainda sobre os centros offshore, as estruturas mais utilizadas são os chamados Fideicomisos, Fundações de Interesse Privado, Trusts e Fundos de Investimentos.
 
No primeiro caso, os Fideicomisos são estruturas já bastante conhecidas pelo mercado. São uma forma de o particular entregar o patrimônio para um agente fiduciário para administração dele. Os lucros, obviamente, são repassados para o investidor neste modelo. 
É um mecanismo antigo e quase em desuso no mundo. 
 
Outra alternativa são as Fundações de Interesse Privado. Elas funcionam como uma fundação no Brasil. A diferença, porém, é que aqui a finalidade geralmente é social ou de amparo. Lá fora, este objeto pode ser de interesse privado e não público. 
 
Na prática, o patrimônio é alocado dentro dessa instituição com um administrador responsável e ao invés de promover algum tipo de benefício social, ele vai devolver os resultados dos investimentos para o instituidor da entidade. 
 
Outra alternativa são os chamados Trusts, que possuem estrutura parecida com as fundações. O interessante disso é que nos EUA e outros centros, este mecanismo conta com simplificações que ajudam bastante no planejamento sucessório. 
 
Por último, outra ferramenta que merece destaque são os já conhecidos Fundos de Investimentos. Eles funcionam de forma bastante parecida com o que temos no Brasil, com patrimônio segregado dos investidores e também não há tributação sobre os rendimentos. 
 
A questão aqui se dá em relação aos custos de manutenção desses recursos dentro da estrutura, que são sensivelmente menores dentro desses centros. 
 
Ainda nesta linha, também existem diversos tipos de fundos, com valor mínimo de entrada que varia entre um e outro. Por isso, é preciso entender o perfil de cada investidor a fim de tomar a decisão mais adequada para aquela realidade. 
 
Por fim, vale destacar que cada caso é um caso dentro do universo de planejamento patrimonial. O processo de estruturação dos investimentos, seja dentro ou fora do país, deve ser feito de forma organizada e personalizada. 
 
Como eu disse anteriormente, não há uma “receita de bolo” que resolva os problemas das pessoas de forma linear. Alguns casos são mais ou menos complexos. 
 
Pense nisso!

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