O conceito ESG é de extrema importância para a sociedade e para o mundo. É preciso mitigar os efeitos da ação humana no solo, nas águas e na atmosfera. E as empresas devem se preocupar com isso, afinal são elas as responsáveis pelos maiores impactos na natureza e na sociedade. O problema é que até aqui o tema não tem sido levado muito a sério. Algumas companhias, de capital aberto ou não, até buscam se adequarem ao novo conceito, mas a maioria não. Há quem se interesse pela sigla como estratégia de marketing com o objetivo de ganhar respeito, admiração, mas sem se mexer de verdade para tornar a atividade mais sustentável.
Mas os dias de “aplicação voluntária” do conceito ESG na gestão das empresas estão com os dias contados. Pelo menos naquelas de capital aberto. Desde novembro de 2023 está em vigor a resolução CVM 193, que endossa as normas internacionais IFRS 01 e IFRS 02. Apesar de sua aprovação no ano passado, ela passou a valer no dia 1º de janeiro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para os relatórios de sustentabilidade das companhias abertas registradas na CVM nas categorias A e B.
Essa divulgação é voluntária nos exercícios de 2024 e 2025 (com publicação em 2025 e 2026) e se torna obrigatória a partir de 2026 (com publicação em 2027). Sendo assim, é preciso que toda a área voltada à sustentabilidade fique atenta. Para ajudar nesta jornada de compreensão da resolução, o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e o Chapter Zero Brazil elaboraram em conjunto um guia sobre as normas destinado aos Conselhos de Administração das companhias e departamentos afins. Material muito importante, que precisa ser lido com atenção e compreendido para a devida aplicação.
Como o próprio guia explica, o “principal objetivo das normas IFRS S 01 e S 02 é atender ao anseio dos investidores por informações confiáveis, comparáveis e conectadas com as demonstrações financeiras e que sejam estritamente materiais do ponto de vista financeiro”. Ambas as normas foram criadas pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) com o objetivo de padronizar os modelos. Vale ressaltar que a resolução 193 faz parte do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para 2023-2024.
O IFRS S 01 exige que conste no relatório informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. O IFRS S 02 estabelece divulgações relacionadas especificamente ao clima, e foi criado para ser usado em conjunto com o IFRS S 01.
Até agora, os relatórios eram feitos conforme a visão de cada empresa, possibilitando a elas mascararem determinadas ações. As IFRS S 01 e S 02 chegam com a função de parametrizar as informações de forma que elas possam ser mais facilmente averiguadas por acionistas e investidores. Isso obrigará os Conselhos de Administração a tratarem o tema com muito mais seriedade.
Aderir à resolução já neste ano é uma decisão acertada. Até porque ganha-se experiência e conhecimento para não cometer erros básicos na elaboração dos relatórios quando eles se tornarem obrigatórios. Ela determina que os relatórios de sustentabilidade deverão ser assegurados por um auditor independente registrado na CVM. Com relação ao prazo para publicação do relatório de sustentabilidade, até 2026, as empresas deverão arquivá–lo no sistema da CVM em até cinco meses após o fim do ano fiscal, geralmente em maio.
A partir do segundo ano de adoção obrigatória, os relatórios devem ser publicados em até três meses após o encerramento do exercício social, ou na mesma data de envio das demonstrações contábeis (o que ocorrer primeiro). Isso garante que os relatórios de sustentabilidade sejam apresentados de forma tempestiva e alinhados com as demais informações contábeis-financeiras das companhias abertas.
Os acontecimentos recentes como o calor insuportável no hemisfério norte, as enchentes no Rio Grande do Sul, a estiagem com inúmeras queimadas em praticamente todo o território nacional são a prova de que não dá mais para esperar a boa vontade das pessoas e das empresas. Há poucos anos era difícil pensar que rios amazônicos poderiam secar. Nos vangloriamos de termos uma das maiores reservas de água doce do mundo. Agora o que vemos é a água sumir. Todos nós temos culpa e por isso mesmo a CVM acertou em publicar a resolução 183.
Que os Conselhos de Administração sejam rápidos em colocar a nova regra em prática. E não tem desculpa para atrasos. O manual feito pelo IBGC é completo e de fácil assimilação. Só é preciso ler e... mãos à obra.