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Imposto de Renda: Não Paguei Meu IR Sobre Investimentos em 2020, e Agora?

Publicado 10.02.2021, 06:50
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Todo início de ano vem acompanhado de novos sonhos, objetivos e metas. Começamos então a nos preocupar com algumas questões deixadas de lado no ano anterior e que voltam para nos incomodar! É o caso do imposto de renda de 2020.

Quem é investidor sabe bem como é isso. Todo início de ano bate aquela preocupação com a Receita Federal e surge o medo de ser pego na declaração anual.

Infelizmente, o processo de recolhimento de impostos em investimentos ainda é complexo e pouco difundido. Somos bombardeados diariamente com a facilidade de investir, mas ninguém nos fala sobre as taxas e impostos, e quando falam, geralmente, é de forma superficial.

Em alguns casos, até nos preocupamos com o recolhimento de IR, mas baseados em informações incorretas e acabamos indo na direção errada. Vou listar os erros mais comuns de um novo investidor:

  • Abrir a nota de corretagem e ver vários custos já descontados e ficar tranquilo achando que a corretora já recolhe tudo que é necessário.

  • Ver na nota o “Imposto de Renda Retido na Fonte”, agradecer aos céus sem saber que esse é apenas um percentual do que deve ser pago, apenas para “dedurar” para a receita que você teve lucro!

  • Escutar que existe isenção de IR até R$ 20.000,00, mas não saber que isso não vale para day trade, opções, FIIs, ETFs, entre outros.

Eu poderia me alongar sobre os erros cometidos, mas vou me concentrar na solução!

Antes de tudo precisamos entender a diferença entre a declaração anual e o recolhimento mensal de IR.

Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .

O recolhimento mensal de IR é obrigatório através do recolhimento da DARF quase todas as vezes que o investidor obtiver lucro em um determinado mês. Existem algumas regras que definem esse “quase”, e quando ele for válido, o cálculo envolve várias regras complexas, que não são o objetivo principal desse texto. Para ter segurança na hora de realizar esse cálculo, contrate uma empresa especializada.

Já a declaração anual, que geralmente ocorre em abril, é o momento em que você irá informar para a Receita sua posição final dos investimentos no dia 31 de dezembro do ano anterior e também relatar o seu recolhimento mensal de impostos através da DARF.

Se nesse momento você está indignado com a Receita Federal, seja bem-vindo ao time! Se não está, talvez eu não tenha sido claro até então. É exatamente isso: nem a corretora nem a Receita te informam quanto você precisa pagar. E para piorar, a receita ainda exige que uma vez no ano você informe para ela quanto você JÁ PAGOU.

E não para por aí! A Receita não te informa o valor a ser pago, mas ela vai te cobrar se você não pagar o que ela estiver esperando. Em outras palavras: a Receita sabe quanto você precisa pagar, mas espera que você o faça de bom grado e sem te contar quanto é.

Se você não pagar corretamente ao longo do ano e informar isso na declaração anual, prepare-se para receber um comunicado nada agradável suspendendo sua declaração e te cobrando os valores devidos com multa e juros. Ah, e não comemore se a sua declaração anual for aprovada: a Receita tem até 5 anos para te cobrar, e ela cobra - te digo por experiência própria.

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Se você não sabia dessas informações, já fez operações no ano passado e agora não sabe o que fazer...fique tranquilo!

“Não adianta chorar pelo leite derramado”, mas dá pra limpar antes da Receita ver! E é bem simples. Confira abaixo o que fazer caso você não tenha recolhido seu imposto de 2020 ainda:

I) Calcule seu IR mensal dos meses de 2020. Eu disse que era simples, não que era fácil. Fazer esse cálculo manualmente pode exigir muito tempo e conhecimento. Será preciso calcular o preço médio de aquisição dos ativos, utilizar as alíquotas corretas para cada tipo de operação e produto e muito mais. Poupe seu tempo e contrate uma calculadora automatizada.

Você precisará apenas importar suas notas de corretagem, que toda corretora é obrigada a disponibilizar para seus clientes.

II) Pague sua DARF, mesmo que com atraso. No primeiro passo você descobriu quanto precisaria pagar na época correta. Agora é diferente, a Receita quer receber com juros. Por isso, utilize uma calculadora de IR em atraso, disponível em plataformas como a Bússola do Investidor.

III) Na sua declaração anual, informe corretamente as DARFs que você pagou com atraso.

Pronto, seguindo esses três passos você pode ficar tranquilo que, mesmo tendo atrasado seu recolhimento mensal de IR, você não terá problemas na declaração anual.

Mas não se acomode com esse procedimento: ele te salva, mas você acaba gastando mais de 50% do que gastaria se tivesse pagado corretamente. Por isso, a partir deste ano, acompanhe mensalmente sua carteira e não erre novamente!. Seu bolso e sua paz te agradecem!

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Um abraço, e até a próxima.

Últimos comentários

poderia detalhar um pouco mais como pode ser feita a compensação de prejuizos? vale de um ano para o outro?
poderia detalhar um pouco mais como pode ser feita a compensação de prejuizos? vale de um ano para o outro?
Excelente artigo.
Eu já pago sempre 10 ou 15 reais a mais de medo de ficar em debito com a receita, quando comecei a operar e tomei ciencia da dificuldade e do trabalho para apurar esses impostos quase desisti, com toda a tecnologia de informação disponivel hoje a quem interessa esse imbroglio todo?
Apenas invisto em ações. Tenho ações adquiridas há mais de 10 anos e de algumas não mais tenho nota de corretagem. Como calcular I R , caso decida por vende-las? Por causa do I R tenho deixado passar boas oportunidades de venda.
pra mim a cobrança deveria ser automática, gerando segurança pra todos.
Muito Bom sua sintese Bruno  bem isso mesmo , o que é de interesse do investidor sempre fica  oculto,chamo isso de empulhação , que país é esse com gestores desse nipe E não para por aí! A Receita não te informa o valor a ser pago, mas ela vai te cobrar se você não pagar o que ela estiver esperando. Em outras palavras: a Receita sabe quanto você precisa pagar, mas espera que você o faça de bom grado e sem te contar quanto é.
E quando temos prejuízos no mes ? podemos compensar nos meses subsequentes?
Brasil e sua burocracia. Essa questão do imposto já devia ter todas as contas prontas para o investidor pagar.
E PRA FOREX COMO FICA ESSA DECLARAÇÃO ? QUAL O LIMITE QUEM NUNCA SACOU PRECISA DECLAARar?
Eu tenho usado a calculadora Poctfy e tenho achado bem boa.
Milhões de PFs com vontade de entrar na bolsa, mas que têm pavor de declarar imposto. O Brasil perde bilhões com esse custo de oportunidade
Para investidor pequeno deveriam dar um jeito de recolher na fonte, fica bom para todo mundo
Qual a situação que está inclusa isenção de IR até R$ 20.000,00 ?
A isenção é válida somente para quem vendeu até R$ 20.000 em ações no mês.
Isso só vale pra swing trade. Compras cujas vendas não ocorreram no mesmo dia (day trade).
Eu vendi meia dúzia de fiis do hcrt11 no ano passado e me arrependi amargamente. Esqueci de pagar o darf , tive um lucro muito pequeno e agora nem sei o quê vai acontecer. Devia ter vendido com pequeno prejuízo so pra nao me preocupar com essa merda de receita.
a darf vc só paga quando tiver q recolher valores (somados) superiores a 10,00 reais num mês. Ou seja, vc teria q lucrar 50,00 com a venda dos fiis para poder gerar uma darf de 10,00 (20% do lucro). Se vc ainda não lucrou 50 reais, deve ir acumulando os lucros até chegar nesse montante e aí sim fazer a darf. Exemplo: em jan, fev e mar vendi fiis e lucrei 20 reais em cada mês, só poderei fazer uma darf no início de abril no valor de 12,00 reais.
Esclarecedor
Ótimo. Importante informar sobre as operações que resultaram em perda. Estes valores podem ser abatidos do imposto.
Obrigado pelo texto, estou exatamente nesta situação. Agradeço as informações!
Tem calculadoras no mercado que fazem o que ele sugere. Muito simples e baratas.
 Sugere alguma ?
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