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Investimentos no exterior: como fica a sucessão patrimonial?

Publicado 16.12.2022, 19:21
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Nos últimos dois artigos, falei sobre os investimentos no exterior e as estruturas existentes hoje para o planejamento patrimonial fora do país. Este tema é fundamental mesmo para pequenos investidores que fazem aportes regularmente e diversificam suas carteiras em outras localidades. 

A falta de organização pode prejudicar a rentabilidade dos investimentos de forma decisiva. Por isso, no artigo de hoje pretendo discorrer um pouco mais sobre a questão. 

Desta vez, porém, o foco da conversa estará mais voltado para a sucessão e menos para as estruturas, como na coluna anterior. 

De acordo com o advogado Jorge Marcelino, que participou de um evento promovido pela Galapagos, hoje no Brasil existe uma janela favorável para quem tem algum tipo de estrutura no exterior. 

Segundo o especialista em direito tributário, decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram o ITCMD como um tributo estadual e entenderam que não existe uma legislação federal para cobrar impostos sobre bens localizados no exterior conforme exige a Constituição. 

Isto significa que ainda que alguém que tenha domicílio no Brasil venha a falecer aqui, os bens localizados em outro país não serão tributados. 

Além disso, caso esse patrimônio esteja organizado em forma de cotas de uma sociedade offshore (conforme explicado no último artigo), na qual a sucessão também não sofre incidência de impostos, o efeito prático é um custo ainda menor dessa estruturação patrimonial. 

Isso não significa que a família em questão estará isenta do pagamento dos tributos. Como dissemos anteriormente, cada caso é único e precisa de um acompanhamento personalizado. 

Ainda sobre a decisão do STF em relação ao ITCMD, há uma janela favorável para a organização sucessória, mas ela é temporária uma vez que a casa também reconheceu que o legislativo tem a obrigação de criar bases sobre o tema. 

Em outras palavras, a partir do momento em que uma lei sobre o tema for editada, estará perdida a oportunidade de uma organização patrimonial nas mesmas bases possíveis atualmente. 

Explicado este primeiro ponto, o segundo no qual os investidores devem ficar atentos diz respeito à possibilidade de ter que abrir inventário em um ou mais países para a execução do processo sucessório. 

Em algumas localidades, testamentos bem elaborados já trazem a segurança necessária para suprimir os chamados juízos sucessórios. 

Neste caso, ainda que a família em questão tenha a possibilidade de lavrar o documento em outra jurisdição, a lei aplicável é a do local onde o dono daquele patrimônio faleceu (Brasil), mesmo que os recursos estejam fora do país.

Em resumo, ainda que o testamento seja elaborado em outra localidade, ele necessariamente deverá seguir a legislação brasileira. 

O segundo instrumento são os chamados Trusts. 

O planejamento com este mecanismo pode ser feito com a definição de uma cadeia de beneficiários para evitar que em caso de morte de algum deles seja necessário um processo de divisão dos bens. 

Com o trust, o benefício é automaticamente transmitido para as pessoas que estiverem dentro do escopo definido. 

No Brasil, segundo Marcelino, muitos casais têm o desejo de manter o patrimônio sob seu domínio mesmo quando o marido ou a esposa vem a falecer. Hoje, por exemplo, a legislação vigente divide esse espólio obrigatoriamente entre a viúva e os filhos. 

Em outras palavras, de acordo com as leis brasileiras não é possível manter os recursos dentro da esfera conjugal em caso de falecimento, porém, os trusts são uma forma de conseguir essa organização de forma legal. 

O último instrumento são os chamados joint tenacys. 

Neste caso, o patrimônio é “empacotado” em uma única ação que é dividida entre duas pessoas. Pode ser esposa e marido, irmãos ou até mesmo investidores.

Com esta ferramenta, que é compartilhada, no caso de morte, os bens ficam automaticamente para o outro, o que também elimina todo o obstáculo de juízo sucessório no exterior. 

Aqui, o grande risco é o da necessidade de processos jurídicos/tributários não esperados, especialmente, se os recursos estiverem divididos entre dois ou mais países. Isso envolveria, como eu disse no início do artigo, mais custos e menor rentabilidade. 

O tema pode parecer denso e bastante amplo, mas se você leu o artigo até aqui, compreendeu a necessidade de um plano de ação para organizar os seus recursos. Quanto antes você começar, mais simples será o caminho. 

Não é fácil. Mas, lembre-se que construir um legado também não é. A responsabilidade é do tamanho de tudo aquilo que você conquistou. Bons negócios!

Últimos comentários

Um cidadao com patrimonio de menos de algumas dezenas de milhoes que entrar nessa seara inadvertidamente pode criar mais confusao que beneces pra seus herdeiros. Muitos espertalhoes vendendo gato por lebre e daqui a pouco uma montanha de $$$$ de brasileiros estara perdida pra sempre pelo mindo afora pq os herdeiros ou nao saberao ou nao terao recusrsos suficientes para acessar. A brincadeira pode sair muito cara…
Este assunto está em voga no momento, principalmente por haver um sentimento na classe média, de extrema insegurança com o governo que se aproxima...
Isso está em voga e crescente desde que o inominável Bozo entrou. Com a possibilidade de uma autocracia a galera começou a enviar recursos para o exterior, vide Avenue, Inteactive Brokers, Nomad etc… com o molusco vai ficar na mesma. Lula não fará controle de capitais. Abs
Rebeca, seu perfil no twitter está abandonado.
muito interessante! muito obrigado pelo conteúdo. Esperamos por mais assim 👏👏👏
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