Garanta 40% de desconto
💎 WSM subiu +52.1% desde que foi selecionada por nossa estratégia de IA em dezembro. Acesse todas as açõesAssine agora

O Mercado de Câmbio e a Nova Regulamentação Brasileira

Publicado 10.06.2022, 08:36
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Há algum tempo atrás, escrevi uma coluna a respeito da nova legislação cambial, demonstrando algumas das principais mudanças e inovações que o Banco Central do Brasil (Bacen) planejava implementar com base na Lei 14.826 de 29.12.2021, promulgada pelo Congresso brasileiro.  

Agora, estamos diante da consulta pública nº 90, que começa a clarear e refletir as mudanças tão desejadas pelo mercado, com implementação marcada para janeiro de 2023. Entre os requisitos divulgados, esses são os principais pontos que o Bacen destaca: 

  • Permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação; 

  • Simplificação do processo de classificação da finalidade de operações cambiais; 

  • Livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo Banco Central; 

  • Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes. 

Essas mudanças são fundamentais e produzirão efeitos enormes no relacionamento do cliente com as instituições autorizadas a operar em câmbio, trazendo mais transparência e alinhando responsabilidades aos envolvidos nas operações cambiais.  

Se dermos uma olhada mais profundamente na Consulta Pública nº 90, veremos a qualificação das responsabilidades sobre as informações, bem como a facilitação do processo de contratação de câmbio como algumas dessas grandes mudanças. 

Isto levará o mercado cambial brasileiro a um novo patamar, mais próximo das realidades e práticas ao redor do mundo, principalmente dos países mais desenvolvidos, onde uma operação cambial é realizada da mesma maneira que se realiza um pagamento no dia a dia.  

Embora as instituições financeiras, e também as autorizadas a operar em câmbio, sejam as maiores beneficiadas pela nova legislação, vemos também que haverá grandes mudanças no dia a dia das empresas, que serão impactadas pela assunção de responsabilidade de informações e a correta classificação de suas operações, passando agora a serem responsáveis plenamente pelas suas ações. Mesmo que esta situação não tire a responsabilidade dos agentes autorizados a realizar operações de câmbio de reconhecer a classificação como correta, as empresas passam a ter pleno domínio dos seus pagamentos e, com isto, acredito que a cada dia teremos processos cada vez mais digitalizados e automatizados facilitando o fechamento cambial.

Acredito que este processo de implantação e ajustes deverá se estender pelos próximos 2 a 3 anos, pois há muitos detalhes a serem definidos e muitos ainda que são conflitantes entre si na atual consulta. E, como diz a própria comunicação do Bacen, a partir de 2023 “serão aprofundadas discussões relevantes que poderão ser ajustadas em nova legislação”. 

Finalmente, podemos ver que o processo de disrupção começa no mercado cambial e temos um longo caminho a percorrer. O início é empolgante, mas cheio de armadilhas que precisamos nos atentar para que a mudança seja feita da melhor maneira possível, sem necessidade de uma retomada constante desse tema.

O mundo ideal é que, a partir de agora, possamos apenas nos atualizarmos para que sejamos realmente inseridos em uma comunidade global de pagamento e recebimento que trará ao Brasil uma moeda forte (Real), uma economia cada vez mais saudável e sem influências internas ou externas, apenas as do dia a dia e as de mercado. 

Últimos comentários

Obgd, João . Parabéns pela matéria!
falou falou e não falou nada.
falou falou e não falou nada
Fiquei com a mesma impressão...
falou falou e não falou nada
falou falou e não falou nada
e quais seriam essas mudanças?
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.