Stiglitz e Greenwald (2004) no livro “Rumo a um Novo Paradigma em Economia Monetária” afirmam que, no mundo todo, os governos regulamentam as instituições financeiras. O papel regulatório dos governos neste setor tem demandado ações mais contundentes do que em qualquer outro na economia. Por quê? Porque os sistemas bancários têm falhado repetidamente e essas falhas impõem grandes custos à sociedade, tanto pelas perturbações macroeconômicas a que elas dão origem, quanto pelos pacotes de socorro à custa de dinheiro público que quase inevitavelmente se seguem. Verifica-se que práticas de empréstimos ruins estão na raiz destas falhas.
LEIA MAIS: Balanços dos Bancos Americanos Podem Ampliar Rali do Setor
A regulação e a supervisão financeira sempre tiveram como principal meta, desde sua criação nos anos 30, evitar que desequilíbrios no mercado financeiro gerassem crises econômicas. As estratégias de regulação, em seus primórdios, eram voltadas para a utilização de métodos tutelares focados em liquidez. Com as transformações sofridas pelos bancos ao longo do tempo, estes métodos foram gradualmente substituídos por outros, focados na solvência das instituições financeiras.
Foi nesse contexto que a exigência de capital regulamentar, capital mínimo exigido pelo regulador, se tornou a principal tática de regulação e de supervisão desde a década de 80, exigência essa que deveria ser proporcional ao risco assumido pelos bancos regulados.
Aqui no Brasil conhecemos esse capital mínimo pelo nome de índice de Basileia. Internacionalmente esse capital mínimo tem o nome de Capital Adequacy Ratio ou simplesmente CAR.
O CAR é medido pela razão entre o capital dos bancos e os ativos bancários, ponderados pelo risco. Por exemplo, se um banco tem 100 de capital próprio e 1000 de ativos, dos quais 800 estão alocados em ativos arriscados, como por exemplo ativos de crédito, e 200 alocados em títulos públicos, pode-se calcular, por simplicidade o CAR, da seguinte forma: CAR=100 / (200* risco dos títulos públicos – ponderado em zero) + (800* risco de crédito – ponderado em 100%) = 0,125 ou 12,5%. Qual o significado deste número? Depende do valor mínimo exigido pelo regulador, pois se esse valor for inferior ao mínimo, os acionistas precisarão capitalizar o banco.
A lógica do CAR é muito inteligente, pois o regulador não intervém no apetite de risco da Instituição Financeira (IF), mas apenas define um mínimo obrigatório. Se a IF desejar assumir mais risco, não tem problema, terá apenas que aumentar o capital para manter o mesmo CAR ou índice de Basiléia. Essa estratégia de associar o capital bancário ao risco bancário permite um alinhamento de interesses que é chamado na literatura de Skin in the game. Por outro lado, o desafio é estabelecer métricas de risco que sejam consistentes e confiáveis para ponderar os ativos.
Nos anos 90 foi colocada em prática a visão de que caberia ao mercado a decisão mais importante da regulação, a saber, a definição do nível de capital adequado para evitar a insolvência das instituições. Este movimento resultou no acordo de Basiléia II, que preconizava a superioridade dos modelos internos desenvolvidos pelos bancos frente aos modelos padronizados exigidos pelos reguladores. Nesta conjuntura, o regulador assumia um papel novo, devendo ter como atividade principal validar e monitorar os modelos internos dos próprios bancos.
A crise de 2008 colocou em evidência, entre outros aspectos, a necessidade de uma ampla revisão deste arcabouço regulatório, pois ficou evidente a fragilidade dos modelos internos e das metodologias de supervisão baseadas em monitoramento. Nada foi capaz de prevenir ou ao menos amenizar a crise.
Desta maneira, o novo consenso entre os reguladores, Basiléia III, se firmou a partir da manutenção da estratégia de exigência de capital, mas com alguns aperfeiçoamentos, principalmente no que diz respeito aos modelos internos
Quem investe em ações sabe que de tempos em tempos pode haver uma chamada de capital. Quando isso é feito por um banco, certamente há questões regulatórias envolvidas. Neste artigo procurei trazer alguns elementos deste complexo debate. Mas se você sentir necessidade de um aprofundamento pode buscar maiores informações no site do Banco Central, na aba estabilidade financeira, lá é possível ler um resumo das principais regras e os comunicados sobre a regulação prudencial. Também no site você pode encontrar informações financeiras dos bancos.
Claudio de Moraes – Professor e Pesquisador do Coppead, especialista em Banking, com artigos publicados em diversos periódicos internacionais. Atua no Banco Central do Brasil na área de estabilidade financeira, com experiência em regulação e supervisão bancária.