As diferenças entre o trader e o investidor não estão apenas na forma, objetivo e frequência de operações, mas também na declaração de Imposto de Renda. As regras são bem diferentes, e nessa disputa quem leva vantagem é o investidor!
Nesse artigo vou abordar as diferenças e semelhanças no pagamento de imposto de renda para operações day trade (iniciadas e finalizadas no mesmo dia) e swing trade (operação não finalizada no mesmo dia). Será abordado o Imposto de Renda retido na fonte, o percentual de pagamento sobre o lucro na geração da DARF e as diferenças na isenção.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
A primeira diferença já é percebida logo na nota de corretagem. O IRRF é a forma que a Receita Federal possui para saber que o investidor realizou operações. Não importa se a operação foi de day trade ou swing trade, o IRRF será cobrado na nota de corretagem (por isso alguns chamam o IRRF de dedo duro!). A diferença fica por conta da alíquota a ser paga por cada tipo de operação:
Day Trade: Alíquota de 1% sobre o lucro bruto.
Swing Trade: Alíquota de 0,005% sobre o valor da venda
Atenção!
Muitas pessoas pensam que não precisam se preocupar com o imposto de renda, já que a receita cobra o IRRF direto na nota de corretagem. Porém, esse imposto é apenas uma parte do que realmente deverá ser pago.
Isenção x não isenção
Outro tópico que o investidor leva vantagem em relação ao trader é na possibilidade de isenção no pagamento de imposto de renda mensal. A isenção só é válida para quem vendeu menos de R$ 20.000,00 em operações normais de swing trade ao longo do mês. Repare que o que importa é o valor total de venda, e não o valor do lucro!
Essa isenção não vale para nenhum tipo de operação day trade. Para swing trade, as únicas operações incluídas são de ações e ouro (ETFs, FIIs, opções não entram na regra!)
Por isso fique atento: se você é trader e teve lucro no final do mês, a receita estará esperando o pagamento da sua DARF.
Atenção!
Essa regra vale para a isenção do pagamento de imposto de renda mensal, através da DARF. Mesmo ficando o ano inteiro isento de pagamento, o investidor é obrigado a declarar seus ganhos na declaração anual de IR (declarar é diferente de pagar!)
Percentual de pagamento na DARF
Mas afinal, quem precisa pagar mais IR: trader ou investidor? Mais uma vez o investidor leva vantagem nessa comparação. Se suas operações ao final do mês foram lucrativas e você não se encaixa nas regras de isenção, então será preciso recolher a DARF e realizar o pagamento até o mês seguinte. A diferença está no percentual a ser pago:
Trader: 20% sobre o lucro
Investidor: 15% sobre o lucro
Atenção!
Se você não realizar o pagamento da sua DARF no momento correto, prepare-se para ser cobrado pela receita após a declaração anual. E claro, com uma bela incidência de juros!
Calculando o seu IR
O cálculo do IR para o investidor/trader é bastante complexo. Caso você não conheça todos os detalhes, pode acabar pagando mais imposto do que deveria (não descontando prejuízos passados, não descontando o IRRF, entre outros), ou, na pior das hipóteses, pagando menos e sendo cobrado pela receita federal!
Por isso, recomendo o estudo aprofundado do assunto ou então a utilização de alguma plataforma automatizada de cálculo de IR, como por exemplo a Bússola do Investidor.
Não importa se você é trader ou investidor, o caminho de não se preocupar com o IR nas suas operações pode ser mais vantajoso no curto prazo, mas te trará muitos problemas no longo prazo!
Quando o assunto for investimentos, nunca se acomode e busque evoluir sempre.