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Governo muda regra e inclui bônus de outorga em leilões de hidrelétricas antigas

Publicado 18.08.2015, 15:52
© Reuters.  Governo muda regra e inclui bônus de outorga em leilões de hidrelétricas antigas
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CIG
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SÃO PAULO (Reuters) - O governo definiu nesta terça-feira novas regras para licitações de hidrelétricas antigas, cuja concessão expirou e não foi renovada, que agora poderão ser realizadas por uma misto entre o critério de menor tarifa oferecida para o consumidor e maior oferta financeira pela outorga da concessão.

Em troca do pagamento pela outorga, as empresas vencedoras desses leilões terão uma parcela da energia produzida pela usina para ser vendida livremente no mercado, enquanto o restante deverá ser destinado a preços mais baixos para as distribuidoras, que atendem ao consumidor final.

Segundo a medida provisória 688, o Ministério de Minas e Energia deverá propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os valores, prazo e forma de pagamento da bonificação, bem como a parcela de energia da usina que será destinada às distribuidoras, que deverá ser de no mínimo 70 por cento.

A tarifa ou receita a ser proposta pelos concorrentes nesses leilões deverá considerar dois fatores: a receita de geração, que a empresa receberá em troca de operar a usina, e uma parcela de retorno associada à bonificação oferecida pela outorga.

O preço teto do leilão será definido pela Aneel, correspondendo à receita inicial da usina somada a esse retorno pela bonificação paga como outorga, de acordo com portaria publicada juntamente com a MP.

Segundo o texto, o Ministério da Fazenda será ouvido para definir valores, prazo e forma de pagamento das bonificações de outorga.

O primeiro leilão nesse formato será realizado em outubro deste ano, com a oferta de seis lotes de usinas localizadas em Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Estão incluídas no certame hidrelétricas como a de Três Marias, atualmente operada pela Cemig (SA:CMIG4), Governador Parigot de Souza, da Copel, e Ilha Solteira e Jupiá, da Cesp (SA:CESP5), entre outras.

Veja mais detalhes em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/08/2015&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=2

(Por Luciano Costa; edição de Roberto Samora)

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