SÃO PAULO (Reuters) - A juíza federal substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, determinou que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos glifosato, abamectina e tiram, presentes em agroquímicos, em processo movido pelo Ministério Público.
Na decisão tomada na última sexta-feira, a juíza determinou ainda que a União suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam essas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica.
A decisão envolve companhias como a Monsanto, que comercializa, por exemplo, a soja transgência resistente ao herbicida glifosato, plantada em larga escala no Brasil, o maior exportador global da oleaginosa.
No Brasil também há autorizações para plantio de milho e algodão resistentes ao glifosato.
Não foi possível obter uma resposta imediata da Monsanto e de representantes da indústria de agroquímicos sobre o assunto.
A Monsanto, contudo, afirma em seu site que o produto é seguro, segundo avaliação de cientistas das agências regulatórias mais exigentes do mundo.
O glifosato é um dos herbicidas mais usados no mundo, por mais de 40 anos e em mais de 160 países.
Representantes da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) lamentaram a decisão.
"Acho que a juíza está equivocada e que a decisão será revogada de algum modo. É impossível fazer agricultura sem esses produtos", afirmou o diretor da Abag Luiz Lourenço.
A Abag também chamou a atenção para o fato de os produtos serem importantes para que o produtor realize o chamado plantio direto, uma prática agrícola importante em termos de produtividade e sustentabilidade.
"A gente está brincando com o que não conhece... O grande orgulho do Brasil é o plantio direto, a integração lavoura-pecuária, que depende de alguns insumos", afirmou o presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho.
A juíza ainda determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica de abamectina, glifosato e tiram, os quais devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
(Por Roberto Samora e José Roberto Gomes)