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SÃO PAULO (Reuters) - A medida provisória 1.300, que amplia a gratuidade da conta de luz para consumidores de baixa renda e reforma algumas leis do setor elétrico, começou a avançar no Congresso com a instalação, nesta terça-feira, da Comissão Mista responsável por analisá-la.
O presidente da Comissão é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do MDB no Senado e ex-ministro de Minas e Energia. A relatoria ficou com o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), também ex-ministro de Minas e Energia, e a vice-presidência, com o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
Editada pelo governo em maio, a MP 1.300 ainda não havia começado a tramitar porque aguardava a definição da comissão. O texto precisa ser aprovado no Congresso até 17 de setembro para não caducar.
"Não haverá nenhuma dificuldade, há um entendimento, há um entrosamento entre Câmara e Senado para que os consumidores não sejam prejudicados, e que o setor possa encontrar no Congresso Nacional o debate necessário e importante para reestruturação", disse Braga, durante a sessão nesta terça-feira.
Já o relator se comprometeu a apresentar uma versão inicial de seu relatório até o início da próxima semana, visando acelerar os trabalhos para aprovação da matéria.
"Agora instalada, temos a vontade de correr o máximo possível, e poder disponibilizar... até o início da próxima semana, talvez antes, uma possível versão de texto para trazer à votação", disse Coelho Filho.
A MP 1.300, classificada pelo governo como uma "reforma" do setor elétrico, amplia o alcance do programa da Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando mais famílias de baixa renda com gratuidade na conta de luz. O texto trata ainda da abertura total do mercado livre de energia, da redistribuição dos custos do setor elétrico entre as diferentes classes de consumidores, entre outros temas.
O texto recebeu 600 sugestões de emendas de senadores e deputados federais.
Coelho Filho também comentou sobre a possível instalação, na quarta-feira desta semana, da comissão que analisará outra medida provisória do setor elétrico, a 1.304, que trata de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
(Por Letícia Fucuchima, com reportagem adicional de Ricardo Brito)