Uma decisão publicada no Diário de Justiça da Bahia (DJBA) nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, diz respeito a uma decisão obrigando “Vivar Tecnologia da Informação Ltda ME” a ressarcir R$60 mil depositados e desaparecidos de um cliente, além de pagar R$24 mil em indenização por danos morais.
A Vivar é o nome social da exchange BitcoinToYou que, em sua defesa, afirma que quem desviou o dinheiro foi Danilo Vunjão Santana (ou “Danilo Dubaiano”), responsável pela suposta pirâmide financeira D9.
Dubaiano supostamente envolvido Em março de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspeitou que a D9 e a exchange BitcoinToYou tivessem relação, chegando a bloquear R$6,4 milhões da exchange – que depois foram liberados.
O que impulsionou as suspeitas foi o fato da D9 recomendar que depósitos para a empresa fossem feitos por meio da BitcoinToYou, embora seja comum que empresas com traços de pirâmides financeiras escolham uma corretora de criptomoedas sem ter relação com a mesma, pelos mais variados motivos.
Segundo a decisão publicada no DJBA, o autor da demanda afirma que depositou R$60 mil em nome da BitcoinToYou que, por sua vez, afirma que recebeu o depósito mas nega o reconhecimento do mesmo.
Ainda segundo a exchange, ela alega que Danilo Dubaiano supostamente desviou os R$60 mil, sendo solicitado ainda que a demanda do usuário fique suspensa até que o procedimento em curso na comarca de Sapiranga/RS sobre supostas práticas criminosas cometidas pela D9 chegue ao fim.
Contudo, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, a responsabilidade recai sobre a exchange. Diz a fundamentação da decisão:
“Há um consenso entre as partes de que ocorreu o deposito da quantia supra, narrada na inicial, com tudo o intervê-lo é na questão do depósito não ter identificação, bem como a alegação da movimentação ocorrida pelo indivíduo identificado como D9, DANILO VUNJÃO. […] Inadmissível que uma empresa de grande porte e de boa procedência como a VIVARA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME, não tenha a cautela de observar os depósitos realizados em sua própria conta-corrente. Cabe ao Requerido [a exchange] a responsabilidade de se precaver contra atitudes dolosas objetivando enriquecimento por parte de terceiros que usam dados de pessoas com o fito de se aproveitarem dos serviços prestados pelas empresas Requerida.”Acerca do dano moral:
“É por tudo isso que restou provado nos autos a negligência da parte Requerida, o dano moral causado o Requerente e o nexo causal entre os dois fatos, necessitando ser reparado o mal causado.”Por conta do que foi fundamentado, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu:
“ISTO POSTO, JULGO EXTINDO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e JULGANDO PROCEDENTE em parte o pedido determinado ao Réu a imediata devolução do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente atualizado e corrigido pelo índice legal do Código Civil, desde a citação. Condeno o Réu no pagamento do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a título do dano moral causado, sendo que tal valor deverá ser corrigido monetariamente da intimação desta, até o efetivo pagamento.”Desta forma, entendeu o judiciário que era responsabilidade da BitcoinToYou manter um controle sobre os valores depositados em sua conta, cabendo à exchange ressarcir seu usuário por um delito supostamente cometido pela D9.
O CriptoFácil tentou contatar a BitcoinToYou, contudo, não obteve sucesso.
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