UE reforça restrições para empresas de criptomoedas de fora do bloco

Publicado 29.01.2024, 13:35
© Reuters.

Por Huw Jones

LONDRES (Reuters) - As empresas de criptomoedas sediadas fora da UE só poderão atender diretamente aos clientes dentro do bloco em condições muito limitadas para evitar a concorrência desleal, propôs a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA, na sigla em inglês) nesta segunda-feira.

A UE aprovou as primeiras regras abrangentes do mundo para mercados de moedas digitais no ano passado, conhecidas como MiCA, uma medida inovadora em um setor onde as fronteiras nacionais têm sido difíceis de policiar.

As últimas propostas da UE sobre como as empresas de criptomoedas e os reguladores devem aplicar a lei na prática abrangem empresas de ativos digitais de fora da UE que desejam oferecer serviços aos clientes do bloco diretamente, em vez de terem uma base física dentro doa região.

"A orientação proposta confirma a mensagem anterior da ESMA de que a prestação de serviços de ativos financeiros digitais por uma empresa de um país terceiro é limitada pela MiCA aos casos em que o cliente é o iniciador exclusivo do serviço", disse a ESMA em comunicado.

A iniciação pelo cliente é conhecida como "solicitação reversa" e é um conceito visto em outras leis financeiras da UE que os parlamentares do bloco tornaram mais rigorosas, pressionando as empresas estrangeiras a abrirem uma filial ou subsidiária na UE.

"Essa isenção deve ser entendida como muito restrita e deve ser considerada como uma exceção."

A proposta está em consulta pública até o final de abril, com um texto final previsto para o final de 2024, no máximo.

A ESMA disse que ela e os órgãos reguladores nacionais da UE tomarão "todas as medidas necessárias para protegerem ativamente os investidores baseados na UE e os provedores de serviços de criptomoedas em conformidade com a MiCA contra incursões indevidas de entidades não pertencentes à UE e não compatíveis com a MiCA".

A solicitação de negócios na UE por uma empresa de um país terceiro, que inclua a realização de uma campanha de marketing no bloco de 27 países, é proibida, disse a ESMA.

Uma empresa de fora da UE não pode se valer da isenção para oferecer posteriormente outros serviços, a não ser no mesmo contexto da transação original, acrescentou.

Um segundo conjunto de orientações propostas define as circunstâncias em que um ativo digital pode ser considerado um "instrumento financeiro", como uma ação ou um título, e, portanto, também se enquadra nas regras separadas da MiFID do bloco.

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