Cide sobre remessas ao exterior e Difal do ICMS abrem pauta da semana no STF

Publicado 04.08.2025, 13:09
Atualizado 04.08.2025, 16:40
Cide sobre remessas ao exterior e Difal do ICMS abrem pauta da semana no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início à pauta do segundo semestre na próxima quarta-feira, 6, com a previsão de retomar o julgamento sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de sentenças trabalhistas. Também está na pauta a discussão sobre a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior, que tem um impacto estimado em R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos.

No plenário virtual, os ministros decidem, com repercussão geral, em qual momento os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce.

Na terça, 5, será realizada uma reunião no gabinete do ministro Flávio Dino com bancos públicos para discutir o rastreamento das "emendas pix". A audiência será entre o corpo técnico, sem participação do ministro, e fechada à imprensa.

Plenário físico

Execução trabalhista

Também está na pauta uma ação que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas. Já há cinco votos contrários à inclusão das empresas que não tenham participado do processo desde o início.

A ação afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça. De acordo com levantamento feito pelo software de jurimetria Data Lawyer a pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), há cerca de 66.800 processos sobre o tema na Justiça, com um valor total de causa que atinge R$ 4,06 bilhões. As ações estão suspensas desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli.

Cide sobre remessas ao exterior

No mês passado, dois ministros já votaram para declarar a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, mas houve divergências sobre o alcance da cobrança. A análise pode ser retomada nesta semana.

Enquanto o relator, Luiz Fux, votou para restringir a tributação a contratos que tenham relação com elaboração de tecnologia, o ministro Flávio Dino defendeu que a cobrança pode abranger serviços técnicos ou administrativos.

O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

Plenário virtual de 1 a 8 de agosto

Difal do ICMS

Em 2023, a Corte já decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal do ICMS pode ser cobrado desde abril de 2022 - ou seja, respeitando apenas a espera de 90 dias, e não de um ano, como queriam as empresas. Na ocasião, foram julgadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tinham como alvo três leis estaduais específicas.

Agora, o Supremo julga o tema em uma ação sob a sistemática da repercussão geral e o resultado será aplicado a todas as ações que discutem o tema na Justiça. Na prática, os ministros podem alterar o resultado que foi favorável aos Estados, mas uma reviravolta é improvável no caso.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

Tributação do terço de férias

Ainda nesta semana, os ministros podem decidir sobre o limite temporal da decisão que validou a tributação do terço de férias. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$100 bilhões estão em disputa.

Em 2020, a Corte decidiu que a cobrança é constitucional. Mas, em junho do ano passado, o Supremo diminuiu a vitória da União ao definir que a tributação do terço de férias não tem efeitos retroativos, ou seja, a Receita não pode cobrar valores não recolhidos antes de 2020 A União recorreu, e é esse recurso que está em análise agora. O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o pedido da União e foi acompanhado até o momento pelo ministro Cristiano Zanin.

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