BRASÍLIA (Reuters) - O Banco Central adotou nesta sexta-feira novas regras para fomentar a competição no mercado de meios de pagamento, determinando que arranjos fechados para as modalidades de crédito e débito só poderão existir quando tiverem giro anual inferior a 20 bilhões de reais.
O arranjo de pagamento fechado ocorre quando as atividades de emissão e credenciamento são realizadas pela empresa que também responde pelo arranjo. A bandeira de cartão Hiper, por exemplo, é um arranjo que tem o banco Itaú (SA:ITSA4) como emissor e a Rede como credenciadora. Pela regra anterior, isso era possível porque todas as partes estavam sob a mesma estrutrura de controle.
Com as mudanças anunciadas pelo BC, contudo, a bandeira Hiper poderá ser emitida por qualquer banco, tendo também qualquer empresa como credenciadora. Isso porque movimenta anualmente mais de 20 bilhões de reais, explicou o BC.
Segundo o chefe adjunto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do BC, Rogério Lucca, a bandeira Elo, do Banco do Brasil (SA:BBAS3), Caixa Econômica Federal e Bradesco (SA:BBDC4) também tem giro superior a 20 bilhões de reais e deverá ser afetada pela medida.
Em coletiva de imprensa, Lucca avaliou que o desenho anterior permitia a existência de muitos arranjos fechados nesse sentido, como reflexo da própria concentração do setor bancário.
"Isso gera problemas ... principalmente no que diz respeito ao mercado de credenciamento", afirmou.
MAIS ALTERAÇÕES
O BC também ajustou a regulamentação dos arranjos de pagamento em outras frentes, determinando, por exemplo, que um usuário consiga realizar transações de pagamento por meio de uma única conta, seja para instituições bancárias seja para instituições não bancárias.
Na prática, se um site da Internet aceitar pagamento apenas via PayPal ou PagSeguro, os bancos terão que possibilitar o envio de dinheiro por seus correntistas sem que estes precisem ter cadastro no PayPal e PagSeguro.
Dentro do mesmo conceito de "interoperabilidade", o BC estabeleceu que a condição de facilitador e subcredenciador segue sendo uma possibilidade, mas com as partes entrando em acordo sobre a forma como o fluxo de recursos vai ser realizado, de forma que uma não seja participante sujeita às regras da outra.
Lucca explicou que, da maneira como era antes, empresas como a Visa detinham um "poder muito grande" para estabelecer critérios que não eram muito competitivos para outras prestadoras de serviços.
Todas as mudanças passam a valer em 180 dias.
(Por Marcela Ayres)