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Alta do ICMS sobre comprinhas elevaria carga em até 113%, diz Alibaba

Publicado 04.12.2024, 21:38
© Reuters Alta do ICMS sobre comprinhas elevaria carga em até 113%, diz Alibaba
BABA
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A empresa chinesa de comércio eletrônico Alibaba (NYSE:BABA) afirma que a elevação da alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% para 25% sobre compras do e-commerce estrangeiro tem o potencial de elevar a carga tributária dos produtos em até 113%. A informação está em ofício encaminhado para secretários estaduais de Fazenda.

O diretor de relações governamentais do grupo Alibaba, Felipe Daud, assina o documento. Eis a íntegra (PDF – 139 kB).

“Caso se majore a alíquota de ICMS para 25%, a carga tributária passará a ser de, no mínimo 60%, podendo chegar a até 113%, valor alarmante e altamente nocivo para a economia, além de acarretar novos impactos adversos consideráveis à arrecadação estadual, ao dinamismo econômico e à justiça tributária”, diz o representante da varejista chinesa.

No ofício, Daud também pede que qualquer mudança seja feita “embasada em estudos técnicos e projeções detalhadas”. Eis os pontos a serem considerados, de acordo com ele:

  • a carga tributária efetivamente realizada no Brasil;
  • os impactos sobre a arrecadação dos Estados e da União; e
  • os impactos econômicos sobre os consumidores do comércio eletrônico transfronteiriço.

O diretor da Alibaba também diz não haver estudos sobre o tema para justificar essa elevação do tributo. “Pelo contrário, os dados apontam na direção oposta: mais impostos reduzirão ainda mais o acesso brasileiro ao mercado internacional bem como a arrecadação fiscal estadual”, declara.

Felipe Daud conclui pedindo que os Estados não elevem a alíquota. Há uma preocupação de varejistas como Shein, Shoppee e da plataforma de marketplace AliExpress, que faz parte do grupo Alibaba, com a possível elevação.

TAXAÇÃO DE COMPRINHAS

As compras feitas no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% desde agosto. Já os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000 têm incidência do Imposto de Importação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

A iniciativa entrou na Lei do Mover como um “jabuti” –jargão que se refere a uma medida inserida em um PL sem relação com o tema. Eis a (íntegra – PDF – 471 kB).

O varejo brasileiro pressionava pela taxação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também fez movimentações para que o governo federal cobrasse imposto sobre as comprinhas para não prejudicar a indústria nacional.

O Poder360 procurou o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) para obter uma posição oficial sobre o tema. Oficialmente, o colegiado nega que haverá discussão sobre a elevação da alíquota do ICMS.

O Comsefaz afirma que a 47ª reunião ordinária da entidade, marcada para a 5ª feira (5.dez), em Foz do Iguaçu (PR), terá como tema principal a regulamentação da reforma tributária. Eis a íntegra (PDF – 1 MB)do comunicado.

Leia mais em Poder360

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