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Associações de provedores de internet rebatem grandes teles e defendem incentivos ao setor

Publicado 22.08.2024, 05:22
© Reuters. Associações de provedores de internet rebatem grandes teles e defendem incentivos ao setor
XNO/USD
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As sete principais associações de provedores regionais de internet - Abramulti, Abrint, Apronet, Neo, InternetSul, RedeTelesul e TelComp - se reuniram em defesa da manutenção dos benefícios regulatórios e tributários concedidos para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) - que tem se tornado alvo de questionamentos das grandes teles.

As associações divulgaram nesta quarta-feira, 21, um parecer encaminhado para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) produzido pelo jurista e professor de direito Floriano de Azevedo Marques Neto, apontando que o regime assimétrico em vigência está de acordo com o princípio constitucional da isonomia e é legal, na medida em que atende a política setorial de telecomunicações que determina incentivos à competição e à expansão dos serviços de internet no País.

O parecer destaca que as intervenções assimétricas têm alcançado o objetivo da política pública, uma vez que viabilizaram a competição no mercado de banda larga fixa e a ampliação da oferta de serviços, especialmente nas cidades com menos de 100 mil habitantes, onde a rede de internet das grandes operadoras demoram mais para chegar em comparação com a implementação nas cidades maiores.

Dados da própria Anatel apontam que 93% dos acessos de banda larga em municípios com população inferior a 30 mil habitantes são ofertados pelas PPPs, enquanto nos municípios entre 30 mil e 100 mil habitantes, esse nível é de 83%.

De acordo com o parecer, a manutenção dessas assimetrias é considerada necessária para que as PPPs possam manter seu espaço de competição, muitas vezes em caráter regional, efetivamente com grandes operadoras e replicar a dinâmica competitiva observada na banda larga fixa no serviço móvel.

Pano de fundo

O crescimento dos provedores regionais de banda larga nos últimos anos passou a incomodar as grandes teles, que têm enfrentado uma concorrência mais acirrada e, na sua visão, desigual.

Nesse contexto, as teles querem que a Anatel faça uma revisão dos estímulos concedidos às empresas menores anos atrás, numa época em que a internet não chegava à casa das pessoas. O argumento é que boa parte dessas empresas regionais cresceram muito, já concorrem de igual para igual e não precisam mais de auxílios para atuar. As discussões estão inseridas dentro dos processos de atualização do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

A Anatel atualizou o conceito de PPP em 2018, quando todas as empresas com até 5% de participação no mercado nacional receberam essa classificação a partir daí. O enquadramento como PPP dá direito a benesses importantes. Elas não serão obrigadas a pagar custos com a medição de indicadores de qualidade, não precisam manter centrais de atendimento 24 horas por dia, nem lojas físicas. Além disso, também pagam menos impostos que as grandes teles.

O parecer de Marques desacredita a tese de que os consumidores das PPPs estariam desprotegidos, uma vez que todas as empresas de telecomunicações, incluindo as operadoras regionais, devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com efetiva fiscalização dos órgãos reguladores.

Outro argumento defendido por Marques Neto é que o critério de participação de mercado deve ser nacional, uma vez que as grandes operadoras, com suas economias de escalas, possuem vantagens que justificam a manutenção das assimetrias em favor das PPPs.

No campo tributário, o jurista argumenta que o fato de alguns entes federativos utilizarem o conceito de PPP para conferir tratamentos tributários diferenciados não constitui motivo que justifica a extinção da assimetria regulatória estabelecida pela Anatel. Entre os motivos para esta posição, está a competência constitucional dos entes federativos para definirem suas próprias políticas fiscais utilizando ou não conceitos que são próprios da esfera regulatória.

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