O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que altera a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre armas de fogo e munições. As alíquotas chegam a 55%. A nova normal foi publicada na edição de 3ª feira (31.out.2023) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra do texto (PDF – 117 kB).
O decreto altera as alíquotas estabelecidas em julho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O imposto sobre armas de fogo era de 29,25%. O documento passa a valer em fevereiro de 2024.
Com a nova regra, o IPI vai para 55% para armas como revólveres, pistolas, espingardas e carabinas. Spray de pimenta e outros equipamentos terão a mesma alíquota. Já o imposto para cartuchos e suas partes sobe de 13% para 25%.
Segundo estimativas do governo federal, a medida tem potencial de arrecadar R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026, um total de R$ 1,1 bilhão nos 3 anos.
“A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade”, escreveu a Presidência da República em comunicado.