O Ministério da Educação publicou na última 2ª feira (4.set.2023) uma portaria que estabelece regras para a ampliação de vagas em cursos de medicina em instituições particulares no país. O objetivo, segundo o governo, é “assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”.
A pasta considera critérios como a estrutura de atendimento público em cada município em que a instituição está localizada e a nota do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). Conforme as novas regras, as faculdades poderão pedir um aumento de até 30% das vagas já autorizadas para o curso, desde que não ultrapassem o total de 240 vagas por ano.
A nova norma estabelece ainda que, para solicitar o aumento das vagas, as instituições não podem enfrentar, nos últimos 3 anos, qualquer penalidade e os cursos não poderão ter nenhuma medida de supervisão institucional. O MEC condicionou a ampliação de vagas à “comprovação da demanda social do curso”.
As condições não se aplicam as universidades públicas, que poderão ter preferência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de hospitais universitários disponíveis.
A portaria é mais um passo na regulação da ampliação de vagas em cursos de medicina. Em 6 de abril, o MEC autorizou, depois de 5 anos, a abertura de novas vagas, desde que a ampliação seja feita por meio de chamamentos públicos.
Em 2018, o governo Michel Temer (MDB) suspendeu pelo período de 5 anos a abertura de novos cursos de medicina. A portaria com a proibição expirou na 4ª feira (5.abr).
Nos 5 anos de proibição, centenas de ações judiciais buscaram liminares para permitir que faculdades abrissem os cursos. Pelo menos 1.000 vagas foram conseguidas dessa maneira. As liminares concedidas, porém, permitiam driblar a Lei do Mais Médicos (que autorizava apenas a abertura de vagas em cidades com carência de profissionais de saúde).
Em paralelo, uma ação que trata sobre o tema está em curso no STF (Supremo Tribunal Federal). Em 7 de agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela lei. Inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (369 KB).
Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.
A decisão já está valendo, mas precisa ser referendada pelo plenário do STF. A medida cautelar foi ao plenário virtual em 25 de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator por entender que a decisão deveria ser mais restritiva em relação aos processos administrativos em andamento que pedem a abertura de vagas. A divergência foi acompanhada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que adiantou o seu voto no julgamento.
ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL
O Poder360 preparou um histórico para explicar o caso em 9 pontos:
- 1 – Em 2013, a Lei do Mais Médicos estabeleceu que o governo adotaria como política pública priorizar a abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante. O programa buscava levar profissionais para locais do interior do Brasil com carência de médicos.
- 2 – De 2013 até 2021 (último ano com dados disponíveis), o número de calouros nos cursos de medicina mais do que dobrou: passou de 18.960 para 43.286.
- 3 – Depois da lei de 2013, a concentração de estudantes nas maiores cidades caiu.
- 4 – Com o aumento no número de médicos e crítica à baixa qualidade de algumas faculdades privadas, o governo Michel Temer (MDB), em 2018, instituiu uma moratória (íntegra – 353 KB). Proibiu novas vagas de cursos de medicina por 5 anos. A moratória determinava que nesse intervalo haveria uma avaliação da política pública.
- 5 – Com o passar dos anos e a demora no início da avaliação, algumas faculdades passaram a entrar com liminares na Justiça pedindo a criação ou a ampliação do número de vagas em cursos de medicina. Elas argumentam que o governo está cerceando a iniciativa privada.
- 6 – Decisões judiciais chegaram a conceder mais de 1.000 vagas em liminares. Houve uma corrida judicial de faculdades pedindo para aumentar a oferta. Levantamento da Anup(Associação Nacional das Universidades Particulares) estima que se todos os pedidos fossem concedidos, 20.000 novas vagas seriam criadas.
- 7 – Ao conceder as liminares, os juízes permitem que as novas vagas sejam criadas em qualquer cidade. Assim, as faculdades que entram na Justiça passam a poder abrir cursos em regiões onde já existem muitos médicos, o que vai contra o espírito da Lei dos Mais Médicos, de 2013. Grupos educacionais que haviam investido por anos na abertura de cursos em regiões menos populosas (e de menor interesse comercial) passam a se sentir prejudicados.
- 8 – Em junho de 2022, uma ação protocolada pela Anup no STF pede que se confirme a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos. Assim, não seria possível abrir vagas em cursos de medicina com liminares que ignorassem as exigências do chamamento público. O processo, que ainda está em curso, trava a abertura de vagas por meio de liminares.
- 9 – Em 5 de abril de 2023, acabaram os efeitos da moratória. O governo Lula publica uma nova portaria no dia seguinte. O novo documento permite a abertura de cursos de medicina, mas reforça os critérios de localização enunciados na Lei do Mais Médicos.