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Reoneração da folha traz insegurança jurídica e é inconstitucional, diz FecomercioSP

Publicado 05.01.2024, 14:43
Atualizado 05.01.2024, 18:10
© Reuters.  Reoneração da folha traz insegurança jurídica e é inconstitucional, diz FecomercioSP
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A FecomercioSP, entidade que representa os setores de comércio, serviços e turismo em São Paulo, engrossou nesta sexta-feira, 5, o coro do empresariado contra a Medida Provisória (MP), editada há uma semana, que restabelece gradualmente a contribuição patronal sobre os salários.

Segundo a associação, a medida, além de gerar insegurança jurídica e custos para as empresas, é inconstitucional. Defendendo como solução ao déficit das contas públicas medidas de controle das despesas, a entidade pede que o Congresso rejeite sumariamente a MP e a devolva ao Executivo.

A FecomercioSP aponta impactos sobre a geração de empregos e limitações no planejamento tributário das empresas a partir da decisão do governo, com efeito a partir de 1º de abril, de reonerar parcialmente a folha de pagamentos.

A medida, sustenta a FecomercioSP, traz imprevisibilidade e revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Congresso, "ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes".

"A FecomercioSP atuará junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e às várias lideranças partidárias do Legislativo reforçando o impacto negativo da Medida Provisória sobre o setor produtivo", informa a entidade em nota contra a reoneração da folha de pagamentos. A federação considera ainda que a MP é inadequada por ter sido editada sem diálogo com o setor produtivo, afetado pelas mudanças. Frisa ainda que os impactos serão ainda mais graves no setor de eventos, cuja isenção de impostos, concedida na pandemia, será gradualmente retirada até o fim do ano que vem. Por fim, a FecomercioSP diz ser também "preocupante" o limite fixado pela MP às compensações tributárias. Segundo a entidade, a medida viola o direito reconhecido pela Justiça de as empresas obterem compensações sem nenhum tipo de entrave.

"A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizado por meio de Lei Complementar", argumenta a entidade.

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