O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no período da tarde desta quinta-feira, 5, uma norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde foi formado placar de 3 a 1 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota.
O julgamento foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e a análise foi reiniciada do zero. Neste momento, vota o relator, Gilmar Mendes.
O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.