O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (18.dez.2023) sobre a constitucionalidade do piso da enfermagem. O ministro Nunes Marques deu o voto que definiu o julgamento na Corte.
A tese que venceu diverge da defendida pelo relator, Roberto Barroso. O ministro entendia que o piso correspondia à remuneração mínima. Fica estabelecido o entendimento do ministro Dias Toffoli, que entendeu que o piso deveria ser aplicado de maneira regionalizada, respeitando as regras de cada Estado e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores.
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