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Tesouro libera R$376 mi em certificados em favor do Fies

Publicado 13.03.2015, 19:56
© Reuters.  Tesouro libera R$376 mi em certificados em favor do Fies

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira que o Tesouro Nacional emitiu 376 milhões de reais em Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E1) em favor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

"Trata-se de uma emissão rotineira, que ocorre praticamente todos os meses, feita em atendimento à solicitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do FIES", disse o ministério, em nota.

Os certificados destinam-se ao pagamento de financiamentos estudantis concedidos pelas instituições de ensino superior e devem ser utilizados pelas instituições apenas para o pagamento de tributos federais.

Esta foi a segunda emissão do ano. A primeira, de 84 milhões de reais, ocorreu em janeiro, acrescentou o ministério.

A operacionalização do Fies ocorre por meio da emissão de títulos da dívida pública, representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional (CFT-E).

NOVA LIMINAR

A 5a Vara da Justiça Federal no Distrito Federal concedeu uma liminar que exige que o Ministério da Educação (MEC) anuncie em até 10 dias a data exata para o respasse dos valores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a um grupo de instituições de ensino superior.

A ação foi movida por um grupo de instituições de ensino, e a ordem determina que a União e o FNDE cumpram o cronograma de emissão e repasses dos CFT-E e informem a data exata em que serão realizados os respectivos pagamentos.

A decisão, segundo o advogado Renato Malheiros, do escritório Mendes Malheiros Advocacia, que protocolou a ação, poderá gerar multa diária, caso a ordem não seja cumprida. As faculdades envolvidas não foram identificadas.

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O valor da multa, porém, ainda não foi determinado. Já o prazo de 10 dias terá validade a partir do momento que a União for notificada.

"O governo simplemeste não pagou as instituições de ensino. Desde o mês de dezembro que não paga nada, apesar do cronograma", disse o advogado.

Ele acrescentou que isso compromete a saúde financeira de todo o segmento educacional, especialmente as instituições que apostaram no próprio incentivo governamental ao aderirem ao Fies.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão, defendendo que a legislação permite que o Ministério da Educação estabeleça as regras e os critérios para a execução do Fies.

Na véspera, a 7a Vara Cível da Justiça Federal de Brasília concedeu liminar que suspende determinação do MEC que limitava índice de reajuste de mensalidades de instituições de ensino participantes do Fies.

(Por Juliana Schincariol; Edição de Luciana Bruno)

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