SÃO PAULO (Reuters) - Advogados de Luiz Inácio Lula da Silva criticaram neste domingo manifestação do Ministério Público Federal sobre a condução coercitiva do ex-presidente, na última sexta-feira, para depoimento que integra as investigações da operação Lava Jato.
Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins repudiaram nota divulgada sábado pelos procuradores federais em que tentaram, segundo a defesa de Lula, legitimar a "arbitrária" condução do ex-presidente, que gerou protestos e confrontos entre grupos rivais.
Os advogados criticaram a argumentação dos procuradores de que a medida teve "por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo".
"A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos", afirmaram os advogados.
Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal, lembraram os advogados, ressaltando que em nenhum desses momentos houve qualquer confronto ou risco à ordem pública.
"A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu", acrescentaram os advogados.
Os procuradores, por sua vez, disseram em nota na noite de sábado que após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato, na sexta-feira, "instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias da condução coercitiva de Lula".
Segundo o MPF, houve no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato, desde março de 2014, 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. E "apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade".
Segundo os procuradores, a Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais, e a discussão em torno do tema "nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados".
"É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras (SA:PETR4)...", afirmaram os procuradores.
No sábado, o juiz federal Sergio Moro, que autorizou o mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente, já havia lamentado os confrontos ocorridos em manifestações contra e a favor de Lula e repudiou incitações à violência.
Moro afirmou ainda na nota que a condução coercitiva faz parte de medidas investigatórias que visam apenas o esclarecimento da verdade, e não significam antecipação de culpa do ex-presidente.
(Por Roberto Samora)