Dino pede vista e suspende julgamento sobre repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

Publicado 15.08.2025, 10:12
Atualizado 15.08.2025, 13:40
© Reuters Dino pede vista e suspende julgamento sobre repactuação de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da repactuação dos acordos de leniência firmados na Lava-Jato entre empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O pedido de vista foi feito minutos após o início do julgamento no plenário virtual, às 11 horas desta sexta-feira, 15.

O relator, André Mendonça, homologou mais cedo a proposta de renegociação que foi enviada ao Supremo em setembro do ano passado. Agora, cabe ao plenário analisar se confirma ou não a homologação. A discussão ocorre no âmbito de ação proposta pelo PSOL, pelo PCdoB e pelo Solidariedade que questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência.

Para Mendonça, os termos apresentados atendem ao interesse público ao dar uma "solução célere, efetiva e pacífica" ao caso e garantem a "aplicação justa, objetiva e equânime do direito".

No voto, o ministro ressaltou que não foram concedidos descontos em relação às dívidas principais, apenas concessões de caráter acessório. Também não houve reclassificação de fatos, ou seja, a repactuação não altera as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a homologação, Mendonça observou que será derrubada a suspensão da aplicabilidade de sanções por descumprimento das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas pelos acordos de leniência originalmente celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas. A suspensão foi determinada por Mendonça em fevereiro do ano passado, ao enviar o caso para conciliação.

A conciliação contempla, por exemplo, a isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas e o uso de prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor atualizado das parcelas. Também prevê renegociação do cronograma de pagamento de acordo com a capacidade das empresas.

O acordo ainda estabelece a substituição da Selic pelo IPCA para corrigir as dívidas até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo.

As sete companhias envolvidas são UTC Participações S.A; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.

Os partidos que ajuizaram a ação alegaram que os pactos são "demasiadamente prejudiciais às empresas" e foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 2020, que sistematiza regras para o procedimento. Também apontaram suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.