Duvidar de Deus não é crime; leia a íntegra do voto de Mendonça

Publicado 04.06.2025, 22:40
© Reuters Duvidar de Deus não é crime; leia a íntegra do voto de Mendonça

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça começou a votar nesta 4ª feira (4.jun.2025) sobre o caso que definirá como as empresas donas de redes sociais devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais.

Ao longo do seu voto, Mendonça citou argumentos sobre a liberdade de expressão no ambiente digital e defendeu uma tese que coloca o conceito no centro. Disse que desconfiar de Deus e das instituições é um direito dos cidadãos.

“A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à lua e também das instituições”, declarou Mendonça, que sinalizou uma divergência dos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli, que votaram para derrubar a necessidade de uma ordem judicial antes de remover conteúdo de usuários das redes sociais. Entenda mais nesta reportagem.

O ministro deve terminar de votar na 5ª feira (5.jun). Até o momento, apenas fundamentou o seu voto e não entrou no mérito da questão, sugerindo uma tese.

A Corte retomou a análise de 2 recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas proprietárias de redes sociais só poderão ser responsabilizadas se, depois de ordem judicial, não tiverem removido um conteúdo que for considerado ilegal. Entenda mais abaixo.

Mendonça foi o 1º a votar na sessão porque pediu vista (mais tempo para análise) em dezembro. O ministro devolveu o caso para ser pautado no plenário em 26 de maio e o julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, Roberto Barroso.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES

O julgamento definirá como as empresas donas de redes sociais devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários somente se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização.

Há 2 recursos em análise, um do Google (NASDAQ:GOOGL), da relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook (NASDAQ:META), cujo relator é o ministro Dias Toffoli. Entenda:

  • tema 533 – obriga empresas com site na internet a removerem conteúdo que considerarem ofensivo. O relator é Fux. Tem origem em recurso do Google Brasil ao STF que contesta sentença judicial que determinou indenização a pessoa que se sentiu atingida por conteúdo publicado no Orkut, que não está mais em operação. O Google tem os arquivos do Orkut;
  • tema 987 – discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator é Toffoli. Tem origem em recurso do Facebook que contesta decisão judicial de 2ª instância que determina pagamento de indenização a uma pessoa por publicação de conteúdo que ela considera ofensivo e falso na rede social.

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