Justiça condena companhia aérea a indenizar Tabata Amaral por cancelamento em voo

Publicado 17.04.2025, 07:33
Atualizado 17.04.2025, 10:40
© Reuters Justiça condena companhia aérea a indenizar Tabata Amaral por cancelamento em voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) deve ser indenizada por danos morais pela companhia área United Airlines (NASDAQ:UAL), pelo cancelamento de um voo entre Brasília e Chicago, com conexão em São Paulo, em março de 2023.

A deputada entrou na Justiça requerendo R$ 15 mil de indenização, alegando que o cancelamento do voo foi comunicado somente em São Paulo, e causou-lhe perda de compromissos e transtornos. Embora a juíza de direito Gabriela Afonso Adamo Ohanian tenha reconhecido a ocorrência de dano moral indenizável, o valor fixado foi de R$ 8 mil, visando desestimular a conduta da companhia aérea.

"Nos termos do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ’[...] na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida", diz trecho da decisão.

A juíza menciona que "os fatos já estão suficientemente comprovados por documentos, não sendo necessária a produção de outras provas".

A companhia aérea também tentou apresentar vouchers como comprovantes de assistência material, mas a juíza observou que a maioria deles apresentava status "expirado", o que não permitiu concluir se foram efetivamente disponibilizados à autora oportunamente, já que ela não os utilizou.

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