STF julga extensão da fidelidade partidária a cargos majoritários

Publicado 15.08.2025, 06:10
© Reuters STF julga extensão da fidelidade partidária a cargos majoritários

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta 6ª feira (15.ago.2025) uma ação que pode mudar as regras da fidelidade partidária no Brasil. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo PSDB e conta com apoio do PSB e do MDB. Leia a íntegra (PDF – 2 MB). O caso está no plenário virtual das 11h desta 6ª (15.ago) até 23h59 de 22 de agosto.

O partido pede que a Corte interprete o artigo 22-A da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) de forma a estender a perda de mandato por desfiliação sem justa causa também aos detentores de cargos majoritários, como prefeitos, governadores, senadores e presidente. Cargos majoritários são aqueles em que vence o que tiver mais votos.

Hoje, a regra só vale para eleitos no sistema proporcional, como deputados e vereadores. Nesse caso, contam também os votos dados no partido.

Desde que o financiamento privado de campanhas foi declarado ilegal, e todos os candidatos tiveram financiamento via fundo eleitoral, 9 governadores mudaram de partido. Além disso, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também deixou o partido pelo qual foi eleito, o PSL –que depois fundiu-se ao DEM para criar o União Brasil.

O PSDB argumenta que a fidelidade partidária é essencial para preservar a coerência ideológica e a previsibilidade do sistema político, garantindo que a vontade do eleitor seja respeitada.

“Se eu sou candidato a governador e não quero dever fidelidade, é simples: financio-me com recursos próprios. Agora, usar recurso do partido é depender do esforço conjunto. E isso cobra lealdade”, disse Bruno Araújo, ex-presidente nacional do PSDB e autor da ação.

Diz ainda que as mudanças trazidas pela EC (Emenda Constitucional) nº 97/2017 e pela proibição de doações eleitorais de pessoas jurídicas alteraram o equilíbrio de forças, já que candidatos majoritários passaram a depender mais de recursos públicos distribuídos aos partidos.

O pedido inclui a revisão de um precedente do próprio STF (ADI 5.081), que em 2015 decidiu que a regra não se aplicava a cargos majoritários. O PSDB alega que as mudanças normativas justificam nova análise.

A ação também solicita medida cautelar para evitar que prefeitos eleitos mudem de partido antes da posse, alegando risco de instabilidade política.

Se o entendimento do STF for alterado, a decisão pode redefinir a dinâmica de poder nos partidos. Hoje, os presidentes das siglas controlam orçamento e bancadas, enquanto eleitos para cargos majoritários podem trocar de legenda livremente.

A mudança fortaleceria os presidentes das legendas, ampliando sua influência no jogo político, mas também abriria espaço para cobrar maior coerência programática de partidos e filiados.

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