STF mantém fim de ação contra Queiroz Galvão e libera bens

Publicado 06.08.2025, 09:31
© Reuters STF mantém fim de ação contra Queiroz Galvão e libera bens

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por maioria nesta 3ª feira (5.ago.2025) um recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) que contestava o encerramento da ação contra a construtora Queiroz Galvão, investigada no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, está mantido o desbloqueio de bens da empresa.

“A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Presente à sessão o Dr. Antônio Nabor Areia Bulhões”, diz a decisão.

O julgamento havia sido suspenso em junho, depois do pedido de vista do ministro André Mendonça. Na sessão desta 3ª feira (5.ago), o placar foi de 4 a 1 contra o recurso. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da decisão que trancou a ação de improbidade e liberou os ativos da empreiteira.

A discussão envolve um agravo regimental na Reclamação 56.694, protocolado pela PGR. O recurso contestava decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que encerrou parte do processo movido contra a Queiroz Galvão na Justiça Federal de Curitiba. A decisão também determinava o desbloqueio dos bens da empreiteira e a liberação de precatórios no valor de R$ 163,5 milhões.

A empresa é acusada de pagar propina ao deputado federal Dudu da Fonte (PP-PE) visando interferir nos trabalhos da CPI da Petrobras (BVMF:PETR4), instaurada em 2009. No entanto, o STF já havia rejeitado, em 2017, a denúncia contra o congressista.

A decisão se baseou no entendimento de que as acusações dependiam exclusivamente de delações premiadas, sem provas adicionais que as corroborassem. A defesa do deputado sustentou que as colaborações, por si só, não eram suficientes para justificar o início de uma ação penal.

Ao justificar sua decisão em 2023, Gilmar Mendes afirmou que os mesmos fatos já haviam sido analisados e rejeitados pela Corte. Para o ministro, a continuidade da ação de improbidade representava uma “repetição literal” da acusação criminal já descartada, contrariando o devido processo legal e o princípio da segurança jurídica. Na mesma decisão, o relator determinou o desbloqueio dos bens da empresa. Eis a íntegra (PDF – 297 kB).

A Queiroz Galvão foi alvo da 33ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Resta Um”, deflagrada em 2016. Durante as investigações, o MPF apontou o uso de aditivos contratuais para o pagamento de vantagens indevidas a agentes políticos.

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