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TSE formaliza registro de Haddad no lugar de Lula e abre prazo para impugnações

Publicado 12.09.2018, 15:20
Atualizado 12.09.2018, 15:30
© Reuters. .

BRASÍLIA (Reuters) - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, publicou no início da tarde desta quarta-feira o edital em que formaliza a substituição do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como cabeça de chapa na coligação liderada pelo PT.

No despacho, Rosa também abriu prazo para que se questione o registro de candidatura de Haddad, que na véspera se tornou o candidato da chapa após Lula ter seu nome barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa e sido derrotado em vários recursos em que tentava concorrer novamente ao Palácio do Planalto.

"Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art.38 da Resolução TSE nº 23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registro de candidaturas", disse a presidente do TSE.

"No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 42 da referida Resolução", completou Rosa.

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Haddad tem menos de um mês para tentar herdar os votos de Lula, que antes de ter a candidatura barrada liderava todas as pesquisas de intenção de voto ao Planalto mesmo estando preso desde abril.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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