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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (17.set.2025) o PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, que regulamenta o CG-IBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços). A votação foi simbólica. Também foi aprovado o requerimento de urgência. Os senadores ainda avaliam destaques.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou voto complementar acolhendo 146 emendas, total ou parcialmente, entre as 517 propostas apresentadas ao texto. “Opino pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto e, no mérito, voto pela sua aprovação”, declarou.
O texto aprovado institui o CG-IBS como entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O órgão terá competência para editar regulamentos, uniformizar a aplicação da legislação, arrecadar e distribuir a receita do imposto, além de decidir contenciosos administrativos.
Haverá ainda integração direta com a Receita Federal para harmonizar normas do IBS e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência federal. O comitê também terá a função de coordenar a fiscalização entre Estados e municípios, padronizar procedimentos de cobrança e criar uma Escola Nacional de Tributação.
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES
Um dos pontos mais debatidos foi a eleição dos representantes municipais no Conselho Superior do CG-IBS. A emenda do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), acolhida parcialmente, dispensou o apoio mínimo exigido para as chapas e determinou que o regulamento seja elaborado em ato conjunto da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).
Braga incluiu salvaguardas: se não houver acordo entre as entidades em tempo hábil, caberá ao próprio CG-IBS disciplinar o processo eleitoral. Além disso, os mandatos iniciais dos conselheiros municipais foram fixados até março de 2027, para que prefeitos eleitos em 2024 possam organizar suas administrações tributárias antes de indicar representantes.
CNM x FNP
A disputa entre as duas associações marcou os debates. “A composição entre a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos foi um exercício quase desumano em busca de consenso”, disse Braga.
No fim, o relator aceitou sugestão para reduzir o percentual mínimo exigido de votos da chapa vencedora ligada à FNP, garantindo assim sua participação entre os 13 representantes municipais. “Creio que finalmente estaremos satisfazendo a Frente Nacional de Prefeitos para ter a eleição dos 13 membros do município e, assim, assegurar representatividade no Comitê Gestor”, afirmou.
A sessão foi presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que também teve uma emenda acolhida, relativa às regras de eleição dos representantes municipais no Conselho Superior do CG-IBS.
TRÂMITE
O PLP foi protocolado no Senado como parte da regulamentação da reforma tributária. Em setembro de 2025, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o primeiro parecer, acolhendo 96 emendas ao texto original.
Após a vista coletiva solicitada pelos senadores, mais 149 emendas foram protocoladas, totalizando 517 propostas de alteração. Nesta 4ª feira (17.set), a CCJ aprovou o substitutivo de Braga, com acolhimento de 146 emendas e ressalva dos destaques para votação em separado.
EMENDAS
Números e autores das acolhidas:
- 425 (Rogério Carvalho – PT-SE), 473 (Izalci Lucas – PSDB-DF), 503 (Laércio Oliveira – PP-SE) e 511 (Efraim Filho – União-PB) – permitem que o CG-IBS emita documentos consolidados que incluam a CBS;
- 498 (Otto Alencar – PSD-BA) – ajusta o regime das eleições dos representantes municipais no Conselho Superior;
- 400 (Jorge Kajuru – PSB-GO) – adequa a incidência do ITCMD à Tese 1.214 do STF, excluindo previdência privada e seguros;
- 440 e 441 (Augusta Brito – PT-CE) – tratam de segurança jurídica na cobrança de ITCMD/ITBI e da base de cálculo em cotas de empresas;
- 421 (Rogério Carvalho) – disciplina a tributação de bens de uso e consumo pessoal;
- 412 (Efraim Filho) – evita bitributação de fundos de investimento;
- 424 (Rogério Carvalho) – amplia uso do split payment para operações B2B;
- 427 (Rogério Carvalho) – retira o IBS do Simples Nacional;
- 439 (Augusta Brito) – fixa prazo de 180 dias para comprovação de exportações;
- 270 e 273 – aplicam regime de admissão temporária também a motores e componentes de aeronaves;
- 369 (Veneziano Vital do Rêgo – MDB-PB), 370 (Izalci Lucas), 482 (Carlos Portinho – PL-RJ) e 505 (Laércio Oliveira) – flexibilizam regime monofásico em insumos petroquímicos;
- 423 (Rogério Carvalho) e 450 (Izalci Lucas) – fixam redutor de ajuste em permutas de imóveis;
- 429 (Rogério Carvalho) e 500 (Weverton – PDT-MA) – tratam da alíquota do FGTS;
- 211 e 460 (Weverton) – incluem agricultura familiar no texto;
- 458 (Jorge Kajuru) e 492 (Hamilton Mourão – Republicanos-RS) – fixam alíquotas de referência do IBS (2029–2033);
- 422 e 418 (Rogério Carvalho) – ajustes técnicos em regras de transição e ressarcimento de créditos;
- 426 (Rogério Carvalho), 373 (Efraim Filho), 379 (Tereza Cristina – PP-MS) e 499 (Mecias de Jesus – Republicanos-RR) – ajustes no Imposto Seletivo.
Números e autores das emendas parcialmente acolhidas:
- 410 (Efraim Filho) – altera o processo eleitoral dos municípios no CG-IBS e delega ao regimento interno regras da diretoria executiva;
- 438 (Augusta Brito) – estabelece que o CG-IBS assuma os custos da cessão de servidores só a partir de julho de 2026;
- 428 (Rogério Carvalho), 495 (Hamilton Mourão) e 506 (Esperidião Amin – PP-SC) – ampliam efeitos das decisões da Câmara Nacional de Integração;
- 420 (Rogério Carvalho) – restringe benefícios do PNCT apenas ao IBS e à CBS;
- 417 (Rogério Carvalho) – ajusta normas de importação, exportação e regimes aduaneiros;
- 323 e 368 – reconhecem câmbio automático como adaptação para pessoas com deficiência;
- 361 (Zequinha Marinho – PL-PA), 371 (Efraim Filho), 382 (Marcos Rogério – PL-RO), 413 (Eduardo Gomes – PL-TO) e 497 (Mecias de Jesus) – criam caráter pedagógico na fiscalização durante a transição.