Congresso instala 2ª comissão para analisar MP da conta de luz

Publicado 28.08.2025, 09:06
© Reuters.  Congresso instala 2ª comissão para analisar MP da conta de luz

O Congresso Nacional instalou, nesta 4ª feira (27.ago.2025), a comissão mista que vai analisar a medida provisória 1.304/2025, editada pelo governo federal sob o argumento de conter alta na conta de energia elétrica.

A presidência da comissão ficou com o deputado Fernando Coelho Filho (União Brasil-PE) e a relatoria com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que também relata a MP 1.300/2025 –reforma do setor elétrico.

A MP foi editada pelo governo sob o argumento de limitar o repasse de custos do setor elétrico diretamente à conta de luz dos consumidores. A base do aumento desse custo alegado pelo governo está na derrubada de vetos presidenciais ao marco da eólica offshore, promovida pelo Congresso em junho.

Com a decisão do Congresso, distribuidoras de energia elétrica, consumidores do mercado regulado e comercializadoras de energia teriam que contratar compulsoriamente a energia de unidades geradoras, mesmo que não precisassem dela.

Durante a fala na sessão de instalação da comissão mista, Braga disse que a comissão terá que “acelerar” os trabalhos porque o prazo “corre rápido” e as reformas são complexas.

“O prazo corre rápido e temos um grande trabalho. Teremos um grande desafio por causa da complexidade do modelo elétrico e energético do Brasil. Mas há um compromisso do Congresso Nacional em garantir ao consumidor brasileiro segurança jurídica, desde da dona Maria aos grandes consumidores da indústria e do agronegócio brasileiro”, declarou.

Leia abaixo o que a MP propõe:

  • teto de subsídios

O principal ponto da MP é a criação de um teto para os gastos da CDE –fundo abastecido por encargos pagos por todos os brasileiros na conta de luz.

A MP estabelece que, quando houver deficit na CDE, será acionado o Encargo de Complemento de Recursos, pago por empresas que recebem subsídios.

  • só sob demanda

O texto do governo também restringe a contratação de energia elétrica às necessidades indicadas pelo planejamento do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), priorizando PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) de até 50 MW em vez de termelétricas inflexíveis.

Termelétricas inflexíveis são usinas que não conseguem ajustar rapidamente sua produção de energia de acordo com a demanda do sistema elétrico.

Pelas regras anteriores, essas termelétricas inflexíveis tinham uma contratação obrigatória de 8 GW, mas a MP 1.304/2025 permitiu que a compra de energia fosse substituída por fontes mais flexíveis ou mais baratas, como PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).

  • Gás na MP

Na área do gás natural, a MP amplia a ação da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) na comercialização da produção da União e define critérios para acesso aos sistemas de escoamento e processamento.

A MP estabelece um valor fixo para o acesso aos sistemas que escoam, processam e transportam o gás natural da PPSA em US$ 2 por milhão de BTU (medida que equivale 26,8 m³ de gás). Atualmente, esse custo pode chegar a US$ 8 a US$ 16 por milhão de BTU, o que encarece o gás no mercado nacional.

Na prática, isso significa que empresas que dependem do gás natural, como indústrias, distribuidoras de energia e geradoras de eletricidade, terão uma redução nos custos de produção.

A redução do custo tende a ser repassada ao consumidor final, resultando em contas de energia mais baixas e, em alguns casos, preços menores de produtos industrializados que utilizam gás natural no processo produtivo.

Além disso, ao tornar o custo do gás mais previsível e estável, a MP pode estimular investimentos no setor, incentivar a produção nacional e aumentar a competitividade da indústria brasileira.

ARGUMENTOS DO GOVERNO

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), a medida precisava ser aplicada com urgência porque a venda do gás natural da União, prevista para 2026, precisa começar ainda em 2025. Com isso, será possível colocar no mercado um insumo essencial a preços significativamente mais competitivos, beneficiando diretamente o setor industrial e fortalecendo a política de reindustrialização do país.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.