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CUT diz que não há “cláusula pétrea” ao negociar reoneração

Publicado 09.01.2024, 12:34
Atualizado 09.01.2024, 13:10
© Reuters.  CUT diz que não há “cláusula pétrea” ao negociar reoneração
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O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sérgio Nobre, disse “cláusula pétrea” ao negociar a aprovação da MP (medida provisória) sobre a reoneração da folha de pagamento dos salários. Declarou que “tudo é possível” numa mesa de negociação.

“A gente não pode entrar numa mesa de negociação engessados. Tem que ter flexibilidade para as coisas. Da parte das centrais sindicais, nós estamos abertos para discutir e propor e o importante é o acordo. Na busca do acordo, não pode ter cláusula pétrea. Tem que estar aberto a convencer e ser convencido”, declarou.

Ele teve reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o secretário da Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, nesta 3ª feira (9.jan.2024). O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, não participou porque estava com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio do Planalto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também não esteve porque está em São Paulo em reunião com executivos do Nubank (BVMF:ROXO34).

“Nós viemos trazer aqui a nossa preocupação, porque há no local de trabalho uma insegurança, uma preocupação com o emprego. Emprego é tudo o que o trabalhador tem. Quando perde o emprego perde tudo”, disse.

Nobre defendeu um “encaminhamento negociável” para a proposta de reoneração da folha. Disse que o Ministério da Fazenda apresentará todos os estudos e dados sobre o benefício tributário aos 17 setores, como a criação de empregos.

“O grande desafio é a gente, no período mais célere possível, encontrar uma proposta que podemos, tanto o governo quanto os empresários e os trabalhadores, e entregar no Congresso Nacional uma proposta de consenso”, disse o presidente da CUT.

A MP 1.202 de 2023 trata da reoneração de 17 setores da economia, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse. Foi publicada em 29.dez.2023. Vence em 1º.abr.2024.

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