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A Justiça paulista determinou que Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal pelo Novo-PR, deverá pagar indenização de R$ 135,4 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.
A decisão judicial, divulgada na 6ª feira (25.jul.2025), estabelece prazo de 15 dias para a quitação do valor, com acréscimo de 10% sobre o montante em caso de atraso. A ordem de pagamento foi divulgada pelo UOL e confirmada pelo Poder360.
A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) refere-se ao infográfico apresentado por Dallagnol durante entrevista coletiva da operação Lava Jato em 2016. Na apresentação, o então procurador utilizou um slide feito no programa PowerPoint com setas que conectavam termos como “Petrolão”, “Governabilidade corrompida”, “Mensalão” e “Enriquecimento ilícito” ao então ex-presidente, durante denúncia relacionada ao caso do tríplex no Guarujá.
Lula iniciou o processo judicial por danos morais ainda em 2016, logo depois da divulgação do material. O petista sustentou que o procurador atacou sua honra por meio da imagem, quando a força-tarefa o acusava de comandar um esquema criminoso na Petrobras (BVMF:PETR4).
O caso percorreu diferentes instâncias até chegar à 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra da Corte Cármen Lúcia confirmou, em abril de 2024, o entendimento da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a necessidade de indenização.
No julgamento, realizado no plenário virtual, os ministros do Supremo Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux seguiram o voto da relatora. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado de Lula durante a Lava Jato.
Depois da recente decisão judicial, o ex-procurador manifestou-se por meio de suas redes sociais.
Em vídeo, Dallagnol disse: “Eu fui condenado por fazer o que eu faria de novo 1.000 vezes se eu tivesse 1.000 vidas: colocar na cadeia e não na Presidência aqueles contra quem existem fortes provas de corrupção. Eu fiz a coisa certa, eu não me arrependo disso, e quem deveria ser condenado são os corruptos e aqueles que lhes garantem a impunidade suprema”.