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BB-BI vê na aprovação do marco do saneamento o início de uma nova era do setor

Publicado 26.09.2019, 14:22
© Reuters.  BB-BI vê na aprovação do marco do saneamento o início de uma nova era do setor
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Investing.com - Para o Banco do Brasil Investimentos (BB-BI), o setor de saneamento se prepara para vivenciar uma nova era no Brasil, com a iminente aprovação de seu novo marco legal. O novo texto legal deve apresentar melhorias em relação à proposta original, incluindo projetos de melhor qualidade, unicidade regulatória e maior facilidade de acesso de investimento privado.

A questão interessa as estatais do setor, principalmente a mineira Copasa (SA:CSMG3) e a paulista Sabesp (SA:SBSP3), que têm sinalização de privatização por parte dos governadores. Quem também está de olho é a Iguá Saneamento, de controle privado, que se prepara para estrear na bolsa.

Apesar do otimismo, a equipe avalia que existem pontos controversos, como a formação de blocos e os contratos de programa, que não estão completamente solucionados, estando em estudo pela relatoria na atual etapa de audiências públicas. Mesmo assim, a visão é de um impacto positivo para as empresas do setor, que se beneficiariam dos estímulos de maneira geral, tendo ainda possibilidade de privatizações, que melhorariam a governança e a eficiência.

Os analistas destacam os principais pontos em discussão: tarifas, contratos, qualidade e fiscalização e regulação. No primeiro deles, atualmente, devido às prerrogativas locais, existem titulares que cobram tarifas simbólicas, ou até mesmo zero dos usuários, evidenciando uma subordinação da necessidade de remuneração sobre investimentos e serviços prestados a aspectos político/eleitorais. Assim, o entendimento é que essa postura prejudica a sustentabilidade dos próprios modelos, mantendo a arrecadação e investimentos em níveis mínimos, impossibilitando a expansão do atendimento.

Nos contratos de programa, hoje é permitido aos titulares do serviço de saneamento (prefeituras) a outorgar as concessões por meio desse instrumento, sendo estes dispensados de concorrência, o que instiga a ineficiência. Desta forma, como há pouca padronização ou supervisão, impera a ausência de transparência, sendo em alguns caos não há critérios de qualidade, metas de atendimento e expansão.

Para o BB-BI, do ponto de vista de investimentos públicos, verifica-se que os investimentos não-onerosos, ou seja, aqueles que não são financiamentos, acontecem principalmente nas áreas mais vulneráveis e necessitadas, como o Nordeste, o que está correto. No entanto, a equipe destaca que, justamente por não se tratar de financiamento, um acompanhamento menos rigoroso sobre os projetos.

Isso leva a inúmeras obras que acabam não atingindo padrões satisfatórios de qualidade, falhando no seguimento dos cronogramas, com orçamento acima dos previstos e, em última consequência, paradas por incapacidade técnica dos executores.

A equipe ressalta que, ainda que existam mais de 50 entes reguladores nas esferas municipal e estadual, estes atingem apenas 52% dos municípios, estando o restante dos titulares dos serviços não diretamente vinculados a órgãos regulatórios. E, dos agentes reguladores em atividade, não se verifica uma unicidade em torno de temas regulatórios, gerando pulverização e regionalização, tornando o ambiente avesso a investimentos por conta da insegurança.

O BB-BI aponta que o texto do Projeto de Lei que veio aprovado pelo Senado previa dois pontos cruciais: a extinção dos contatos de programa e a possibilidade da renovação dos atuais contratos por uma única vez, pelo prazo máximo de 30 anos. Para os analistas, enquanto o primeiro representa um estrito avanço ao estabelecer o modelo concorrencial, o segundo é capaz de postergar em muito o projeto de universalização e investimentos no setor, ao delegar aos municípios a prerrogativa da amarra por mais 30 anos.

Atualmente em processo de audiências públicas, o que o banco vê de provável alteração do PL na Câmara dos Deputados é a flexibilização quanto ao prazo para a prorrogação dos contratos atuais, que devem permitir prazos mais realistas, em torno de 5 ou 10 anos. Ainda que tal prazo postergue o movimento de privatização do setor, a solução impõe um horizonte de mudança gradual e mais benéfica em termos gerais.

Assim, o impacto oriundo deste ponto é crítico às companhias do setor, já que o valor de mercado e atratividade do business de saneamento está diretamente ligado ao prazo e às condições das concessões por elas operadas.

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