Por Carolina Mandl e Tatiana Bautzer
SÃO PAULO (Reuters) - Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que permite que credores da Odebrecht tomem posse das ações da petroquímica Braskem (SA:BRKM5) oferecidas como garantia para empréstimos que fizeram ao conglomerado, de acordo com decisão vista pela Reuters.
A liminar, concedida na véspera em ação movida pelo Itaú Unibanco, anula uma decisão que proibia qualquer venda ou posse de ações da Braskem pelos bancos. A Odebrecht entrou com pedido de recuperação judicial em junho, com o objetivo de reestruturar 51 bilhões de reais.
"As ações oferecidas em garantia não pertencem às recuperandas (grupo Odebrecht), por se tratar de alienação fiduciária, tanto que o banco agravante (Itaú Unibanco) era quem recebia os dividendos pagos aos acionistas", afirmou o juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal.
O Banco do Brasil (SA:BBAS3) também encaminhou um pedido semelhante ao feito pelo Itaú Unibanco.
A Odebrecht tem 38,3 por cento de participação na Braskem e 50,1 por cento das ações com direito a voto. O grupo afirmou no pedido de recuperação judicial que a manutenção do controle sobre a Braskem é essencial para sua reestruturação, uma vez que a petroquímica foi sua principal fonte de receita em 2018.
Uma fonte próxima da Odebrecht afirmou que o grupo espera encaminhar um recurso na próxima semana. Representantes do Itaú não comentaram o assunto de imediato e a Odebrecht não se manifestou.
Se a decisão de Lazzarini for mantida, os bancos poderão vender as ações da Braskem imediatamente se quiserem.
As ações da Braskem fecharam o dia em queda de 0,6 por cento, a 36,73 reais, enquanto o Ibovespa encerrou em baixa de 0,7 por cento.