Presidente do TRF-1 derruba liminar que favorecia Cigás em mudança de contratos de térmicas

Publicado 13.01.2025, 10:59
Atualizado 13.01.2025, 11:00
© Reuters

SÃO PAULO (Reuters) - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma liminar que concedia à Cigás, distribuidora de gás do Amazonas, o direito de dar anuência prévia à conversão dos contratos de usinas termelétricas da Eletrobras (BVMF:ELET3) vendidas à Âmbar Energia, do grupo J&F.

Um desembargador do TRF-1 havia concedido liminar, ainda no plantão do judiciário, para suspender a mudança na remuneração dos contratos de energia desses empreendimentos assinados com Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica do Estado que também deverá passar para o controle da Âmbar.

A decisão anterior atendia a um pleito da Cigás, que é parte em contratos de gás com a Petrobras (BVMF:PETR4) e as termelétricas compradas pela Âmbar.

O presidente do TRF-1, João Batista Moreira, disse ver "ilegitimidade ativa da Cigás" no caso, avaliando que a empresa não atuava em defesa da distribuição de gás natural no Amazonas, mas por interesses comerciais.

"Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás", diz a decisão, publicada na última sexta-feira.

A Cigás é controlada pelo Estado do Amazonas, tendo como acionista o empresário Carlos Suarez, importante figura do mercado de gás natural brasileiro.

Na visão da Âmbar Energia, Suarez estaria atuando por meio da Cigás para "criar dificuldades" para que a Âmbar assuma as usinas termelétricas "após perder um processo competitivo privado e acirrado".

Procurada, a Cigás não retornou imediatamente a pedido de comentário.

 

(Por Letícia Fucuchima)

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