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Saneamento Consultoria arremata lote 1 de leilão, com oferta de R$ 5,17 e deságio de 24,85%

Publicado 20.09.2024, 18:20
© Reuters.  Saneamento Consultoria arremata lote 1 de leilão, com oferta de R$ 5,17 e deságio de 24,85%
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A Saneamento Consultoria, grupo formado pelas empresas Aegea, Perfin e Kinea, arrematou o lote 1 do leilão de parcerias público-privada (PPP) para serviços de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar (BVMF:SAPR11)). A oferta vencedora foi de R$ 5,17, deságio de 24,85% em relação ao valor de referência de R$ 6,88. Esses valores são de preço unitário por metro cúbico de esgoto medido.

A Saneamento Consultoria enfrentou outras quatro participantes: Iguá Saneamento, Acciona e os consórcios GS Inima-Traçado e o Sacyr-Cembra Águas do Paraná. A disputa foi a viva-voz, mas apenas a ganhadora optou por fazer uma oferta nesta etapa.

O Lote 1 inclui 36 cidades da região Centro-Leste. No total, os três lotes preveem R$ 2,9 bilhões em investimentos.

A Saneamento Consultoria já tinha vencido a primeira PPP da Sanepar, leiloada em 2023, com previsão de R$ 1,2 bilhão em investimento. O vice-presidente de relações institucionais da Aegea, Rogério Tavares, destacou que, com o certame desta sexta, a companhia vai ampliar de 16 para 52 o número de cidades atendidas no Paraná, beneficiando 800 mil pessoas.

STF

Em maio, o ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a primeira tentativa de leilão após acatar questionamento da Aegea sobre a regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos lotes. A companhia argumentou que a restrição é desproporcional e viola a competitividade.

Contudo, na última quarta-feira, Dino mudou de posição após o Estado do Paraná prestar informações e esclarecer os pontos que haviam embasado a decisão cautelar. Com isso, autorizou a realização do leilão desta sexta.

A Aegea recorreu. A companhia pediu que o ministro reconsidere a decisão ou remeta o caso para julgamento na Primeira Turma. Pediu também a suspensão da abertura das propostas até a solução definitiva da Corte, "para o fim de evitar prejuízos irreparáveis, consideradas as presentes razões recursais. No entanto, continuou a valer a determinação do ministro.

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