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Ações das construtoras reagem positivamente após Senado aprovar lei dos distratos

Publicado 22.11.2018, 10:42
 Ações das construtoras reagem positivamente após Senado aprovar lei dos distratos
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Investing.com - O Senado concluiu ontem a votação do projeto que regula o rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato, mas alterou o texto aprovado na véspera, forçando a matéria a uma nova votação na Câmara dos Deputados.

Com isso, o índice do setor imobiliário, que ontem teve alta de 0,64% aos 745,95 pontos, iniciam a sessão com valorização de 0,35% aos 748,60 pontos. Destaque para as altas de Cyrela (SA:CYRE3) (1,89%) e Tenda (SA:TEND3) (1,15%).

Na opinião de Eduardo Guimarães, da Levante Ideias, a notícia é positiva para as construtoras, especialmente as mais voltadas ao segmento de média e alta renda, como Even (EVEN3 (SA:EVEN3)), Ezetec (EZTC3), Cyrela (CYRE3), Gafisa (SA:GFSA3), Tecnisa (SA:TCSA3) e Helbor (SA:HBOR3).

O analista chama atenção que, ontem, foram destaques na bolsa as ações da Even e da Helbor, que tiveram alta de 7,1 por cento e 7,8 por cento, respectivamente. Para ele, as duas são mais beneficiadas pela medida devido à maior concentração da operação na região metropolitana de São Paulo e ao nível mais alto de estoques e de cancelamentos de vendas.

Já as ações da Cyrela, Eztec (SA:EZTC3), Tecnisa e Gafisa fecharam em alta de 0,77 por cento, 0,82 por cento e 3,3 por cento e 1,1 por cento, respectivamente, num dia queda de 0,72 por cento no Ibovespa.

Guimarães destaca que a Levante tem alertado há algum tempo sobre a possibilidade da aprovação deste projeto e o impacto positivo no preço das ações das construtoras, dando chance para os clientes de aproveitar esta alta das ações e ganhar algum dinheiro.

Antiga demanda da indústria de construção, o texto prevê que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela construtora em caso de desistência, se o imóvel usar o regime de patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o projeto com patrimônio separado da construtora. Em outros casos, a penalidade será de 25 por cento.

Senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza regras de venda de imóveis residenciais, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores nas negociações.

Outros parlamentares consideraram o texto mais favorável às empresas, porque permite que construtoras atrasem por até seis meses sem qualquer ônus a entrega dos imóveis aos compradores, enquanto podem reter até metade do valor pago pelo consumidor que desistir da aquisição.

Além disso, o comprador que desistir do negócio poderá reaver o valor pago somente após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do habite-se da construção.

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