Audiência no STF sobre elevação do IOF termina sem acordo entre governo e Congresso
*Com Igor Maia
O Mercado de Valores Mobiliários é um ambiente econômico organizado onde, diariamente, bilhões de reais são movimentados na negociação de ativos financeiros regulamentados. Esse mercado funciona como um grande shopping de investimentos: as empresas vendem partes de seus negócios em forma de ações ou tomam empréstimos emitindo títulos – como debêntures. Os investidores, por sua vez, buscam oportunidades para ganhar dinheiro negociando esses ativos conforme suas expectativas de valorização ou rendimento.
A bolsa de valores é um dos principais locais onde essas negociações acontecem. O objetivo é movimentar a economia, financiar empresas e permitir que investidores tenham lucro.
Com um volume financeiro tão monumental em jogo, cerca de 23 bilhões de reais ao dia em média, – e, com ele, potencialmente a integridade da economia brasileira – surge uma questão indispensável: Quem assegura o funcionamento íntegro e eficiente desse mercado, proporcionando segurança aos seus operadores e constantemente trabalhando para impedir que falhas, brechas e fraudes culminem no desmoronamento deste pilar tão fundamental do livre mercado? É aí que entra a CVM.
Criada em 7 de dezembro de 1976, pela Lei nº 6.385, em um período de desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, que é responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Ressalta-se que essa vinculação não implica subordinação, pois a CVM possui autonomia técnica e decisória.
Isso significa que ela estabelece normas e regras para o funcionamento do mercado, garantindo que as operações ocorram de maneira transparente e segura, ao mesmo tempo que fiscaliza o cumprimento dessas normas, monitorando empresas, fundos de investimento, investidores e instituições financeiras para evitar irregularidades e proteger o mercado. Entre as normas relevantes estão a Instrução CVM nº 555, que trata dos fundos de investimento, e a Resolução CVM nº 80, que regula a divulgação de informações pelas companhias abertas.
A CVM é formada por um colegiado – que é o órgão máximo de decisão – além de órgãos seccionais, assessorias e órgãos específicos. O colegiado é composto por um Presidente e quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Os membros devem ter reputação ilibada e grande expertise no mercado de capitais.
Algumas das principais atribuições da CVM são assegurar a eficiência do mercado, regulando operações para evitar distorções que comprometam a livre concorrência; Garantir transparência, estabelecendo normas para que investidores tenham acesso a informações confiáveis e completas. Entre as normas relevantes estão a Instrução CVM nº 555, que trata dos fundos de investimento, e a Resolução CVM nº 80, que regula a divulgação de informações pelas companhias abertas; Proteger investidores, atuando contra fraudes, manipulação de mercado e práticas abusivas, com autoridade para investigar, julgar e penalizar possíveis irregularidades ou ilegalidades e; Promover a confiança, pois a existência de um órgão regulador fortalece a credibilidade do mercado, incentivando investimentos.
Apesar de a Comissão estar atua em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, mantendo sua autonomia regulatória, sua direção é composta por cargos de mandatos fixos (cujos membros não podem ser destituídos arbitrariamente). Isso significa que, semelhante ao cargo de Presidente do Banco Central, o Presidente e Diretores da CVM não podem ser destituídos simplesmente pelo assinar da caneta de um governante, deixando-os abrigados de pressões político-ideológicas do governo vigente, permitindo assim que a CVM tenha plena autonomia para trabalhar conforme julgar necessário em prol do bom funcionamento do mercado, sem interferência política.
Em um ambiente dinâmico e volátil, seu papel se desdobra não apenas na proteção do mercado contra seus próprios excessos, mas também na mitigação dos impactos de fatores externos, garantindo que a ordem e a estabilidade prevaleçam sobre as turbulências econômicas.
É possível, de forma jocosa, comparar a CVM à imagem caricata de um xerife do Velho Oeste, cumprindo o papel de juiz, júri, executor e defensor de ameaças externas no mercado de valores. Todavia, diferentemente de sua contraparte alegórica, a Comissão de Valores Mobiliários é um órgão extremamente robusto e sofisticado, composto por membros competentes e de altíssimo gabarito, e que se utiliza de técnicas modernas e refinadas para cumprir sua função com a devida seriedade.
E, diante da intrincada complexidade de um mercado cujas regras são de sua responsabilidade definir, cujas entrelinhas de cada movimento estão sob constante escrutínio do seu atento olhar, cujos infratores encontram nela o peso da justiça e cujo âmago, a essência mais pura de sua existência, ela se propõe a resguardar, cumpre destacar que, ainda que não esteja isenta de falhas — pois nenhuma instituição, principalmente pública, jamais poderia estar — , tem honrado, com excelência, o dever que lhe foi confiado.
E, em um cenário onde a ineficiência estrutural de tantos órgãos governamentais se tornou quase um traço institucionalizado, a CVM — parte por sua natureza autônoma, parte pela atuação do seu corpo técnico altamente capacitado que rege e supervisiona o mercado não com um viés burocrático e distante, mas com uma abordagem precisa e alinhada às suas reais necessidades — se distingue, mantendo-se como um alicerce indispensável para a sustentabilidade, eficiência e prosperidade desse universo econômico, demonstrando que, mesmo dentro das limitações de um órgão público, a eficácia pode prevalecer.
Em um cenário global cada vez mais interconectado, onde a confiança é um ativo tão valioso quanto o capital, a atuação da CVM se revela não apenas necessária, mas estratégica. Sua capacidade de equilibrar inovação e segurança, liberdade de mercado e responsabilidade institucional, é o que permite ao Brasil manter um ambiente de investimentos sólido, transparente e competitivo. Assim, mais do que um órgão regulador, a CVM se consolida como guardiã da integridade do mercado de capitais — um pilar silencioso, porém essencial, para o desenvolvimento econômico sustentável do país.
*Estudante de Administração do IBMEC e Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Direct Brazil Aviation