O Decreto nº 12.466, publicado em 22 de maio de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), especialmente nas operações de câmbio. No dia seguinte, o Decreto nº 12.467 complementou e ajustou alguns pontos.
Principais Mudanças
1. Aumento da Alíquota
- Remessas internacionais e compra de moeda em espécie: de 1,1% para 3,5%.
- Operações de câmbio de natureza financeira (investimentos, royalties, serviços, distribuição de lucros): agora têm alíquota padrão de 0,38%.
2. Empréstimos Externos
- Prazo superior a 365 dias: continuam isentos de IOF.
- Liquidação antes de 365 dias: incide IOF de 6%, com acréscimos legais.
3. Cartão de Crédito Internacional
- Mantém a alíquota de 3,5% sem alterações.
As mudanças afetam diretamente pessoas físicas e jurídicas que realizam transferências internacionais, compram moeda estrangeira ou financiam operações no exterior. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação no curto prazo e simplificar a tributação sobre câmbio.
Resumo das Novas Alíquotas
- Remessas e compra de moeda em espécie: 3,5%
- Câmbio para investimentos, royalties, serviços etc.: 0,38%
- Empréstimos externos (maior que 365 dias): Isento
- Empréstimos externos (menor que 365 dias): 6%
- Cartão de crédito internacional: 4,38%.
Conclusão
O novo cenário cria dois movimentos claros:
- Mais tributação sobre a saída de recursos, especialmente de pessoas físicas.
- Incentivo à entrada de capital estrangeiro de longo prazo, favorecendo investimentos e financiamentos.
Para investidores e empresários, o recado é claro: é hora de revisar o planejamento tributário das operações internacionais.