Decreto 12.466: As mudanças no IOF para operações cambiais

Publicado 23.05.2025, 15:41

O Decreto nº 12.466, publicado em 22 de maio de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), especialmente nas operações de câmbio. No dia seguinte, o Decreto nº 12.467 complementou e ajustou alguns pontos.

Principais Mudanças

1. Aumento da Alíquota

  • Remessas internacionais e compra de moeda em espécie: de 1,1% para 3,5%.
  • Operações de câmbio de natureza financeira (investimentos, royalties, serviços, distribuição de lucros): agora têm alíquota padrão de 0,38%.

2. Empréstimos Externos

  • Prazo superior a 365 dias: continuam isentos de IOF.
  • Liquidação antes de 365 dias: incide IOF de 6%, com acréscimos legais.

3. Cartão de Crédito Internacional

  • Mantém a alíquota de 3,5% sem alterações.

As mudanças afetam diretamente pessoas físicas e jurídicas que realizam transferências internacionais, compram moeda estrangeira ou financiam operações no exterior. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação no curto prazo e simplificar a tributação sobre câmbio.

Resumo das Novas Alíquotas

  • Remessas e compra de moeda em espécie: 3,5%
  • Câmbio para investimentos, royalties, serviços etc.: 0,38%
  • Empréstimos externos (maior que 365 dias): Isento
  • Empréstimos externos (menor que 365 dias): 6%
  • Cartão de crédito internacional: 4,38%.

Conclusão

O novo cenário cria dois movimentos claros:

  • Mais tributação sobre a saída de recursos, especialmente de pessoas físicas.
  • Incentivo à entrada de capital estrangeiro de longo prazo, favorecendo investimentos e financiamentos.

Para investidores e empresários, o recado é claro: é hora de revisar o planejamento tributário das operações internacionais.

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